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Policial

Justiça não acatou provas e obrigou filha a morar com pai estuprador, diz conselho

Para conselheira, nem sempre palavra da criança é levada em conta na justiça

Midiamax

27 de Maio de 2017 - 10:27

A menina de 14 anos abusada sexualmente pelo próprio pai teria sido entregue a ele por falta de prova da violência. Com a família materna desestruturada, a guarda da jovem, como manda a justiça brasileira, passou ao parente mais próximo, nesse caso o autor de séries de agressões e estupros, que chagaram a ser filmados por ele.

A história da adolescente e de seus outros irmãos, cruzaram o caminho da justiça bem cedo. Quando criança, a mãe da menina foi presa por tráfico de drogas e chegou a cumprir seis anos de prisão pelo crime. Por conta disso, e de acusações de maus-tratos por parte da avó materna das crianças, a vítima e os seis irmãos foram afastados da mãe, por determinação da Justiça, e entregues aos diferentes pais.

Por lei, toda criança tirada do conviveu dos pais deve ser reinserida na família. Em casos assim, os parentes mais próximos, que possuem condições de abrigar as crianças, ficam responsáveis por elas. Uma avó, tios e quando os pais são separados, o pai ou a mãe, dependendo da situação.

Durante o tempo que conviveu com o pai pela primeira vez, foram registrados boletins de ocorrência contra ele por estupro de vulnerável, maus-tratos e ameaça. A menina chegou a viver durante um tempo em um abrigo, mas precisou voltar a morar com o pai.

O conselho revela que quando atendeu o primeiro caso da garota, que denunciou o pai pelo mesmo crime, em 2015, elaborou um relatório e o encaminhou à Promotoria da Infância e Juventude, que depois o remeteu à Vara da Infância.

Ainda de acordo com a conselheira, após o atendimento e a ida da menina para o abrigo o Conselho Tutelar não teria responsabilidade e nem ‘poderes’ sobre a guarda da adolescente e nem a determinação de com quem ela deveria morar. Tentamos entrar em contato com a juíza Katy Braum, da Vara da Infância, Juventude e Idoso, que cuidou do caso, mas não conseguimos retorno.

Foi por falta de provas, segundo a conselheira tutelar Cassandra Szuberski, que a jovem retornou a casa do agressor. “Infelizmente a fala da criança às vezes não é relevante em sede recursal”, explicou à conselheira, se referindo ao momento em que os acusados recorrem à decisão do juiz. A decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) não julgou as provas apresentadas sobre os abusos suficientes e foi favorável à reinserção familiar da adolescente.

Depois de meses de abusos e sessões de espancamento sempre que tentava fugir ou resistia, à menina conseguiu fugir. Desta vez com um vídeo gravado pelo próprio pai durante o estupro. As imagens teriam sido feitas no dia do aniversário dela, o homem a teria dominado e prendido na cama com um travesseiro, enquanto filmava o ato sexual.

Ela aguardou até que o pai estivesse alcoolizado e conseguiu fazer uma cópia do vídeo em um cartão de memória para fugir. No domingo (21) ela procurou a Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), onde apresentou o cartão de memória com a filmagem do estupro.

“Às 21 horas o Conselho Tutelar Centro foi acionado pela Deam. Fomos a delegacia e nossa equipe acompanhou todo o caso. Eu não quis ver as imagens. A conselheira que atendeu ela também não conseguiu assistir tudo”, explicou Cassandra.

Após ser ouvida por uma psicóloga, passar por exames de corpo de delito, a menina foi levada pelo conselho para um abrigo, onde permanece sob cuidado do Estado. “Na segunda-feira (22) atendi a família dela. Eles vieram ao conselho e foram ouvidos”, ressaltou a conselheira. A mãe da jovem contou sua versão sobre o caso e afirmou que está reabilitada e agora quer cuidar da filha novamente.

O caso registrado na delegacia da mulher, mas será encaminhado e investigado pela Depca (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente).