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Sidrolandia

Duas companhias aéreas não informam sobre as novas regras de bagagem

A princípio duas companhias aéreas já foram autuadas por omissão de informação, mas o balanço completo da operação será divulgado apenas no final do dia

Correio do Estado

28 de Julho de 2017 - 09:50

Pelo menos duas companhias aéreas foram autuadas na manhã de hoje (28) em Campo Grande por não informar o consumidor adequadamente sobre as novas regras de despacho de bagagem.

A omissão de informação é o principal problema constatado em blitz nacional realizada também no Aeroporto Internacional de Campo Grande. A blitz, que acontece em todo País, foi organizada por iniciativa da Associação dos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), junto com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público e Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon). A princípio duas companhias aéreas já foram autuadas por omissão de informação, mas o balanço completo da operação será divulgado apenas no final do dia.

"As empresas precisam informar de maneira ostensiva ao consumidor sobre as mudanças, as informações precisam ser claras, diretas e visíveis e esta omissão é o principal problema. Muitas vezes, o consumidor acha mais informações por meios externos, do que por meio da própria empresa. Nisto, quem acaba sendo prejudicado é o passageiro turista, que fica ainda mais perdido", detalhou o subsecretário Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Municipal), Valdir Custódio.

Ainda conforme o secretário, esta falta de informações está causando conflitos em relação à bagagem de mão. "Há o limite de peso de até 10kg, mas o tamanho da bagagem de mão ainda não é padronizado, o que acaba gerando problemas também nos compartimentos de bagagem dentro da aeronave. Tudo isso também ainda vai precisar ser padronizado".

NOVAS REGRAS

Desde março deste ano, a nova resolução da Associação Nacional de Viação Civil (Anac) permite que as empresas cobrem pelo despacho da bagagem. "Embora a taxa de cobrança tenha ficado a critério da empresa, ainda há muitas disparidades. Algumas mantiveram a isenção, outras têm taxas que variam de R$ 30 à R$ 200, dependendo do lugar e companhia aérea. Se as empresas estão cobrando um preço justo também será averiguado", comentou Custódio.

Além disso, a resolução também altera que o passageiro deve ser indenizado imediatamente, em caso de cancelamento de voo. "As empresas agora têm a obrigação de indenizar entre R$ 250 e R$ 500 em caso de cancelamento de voo imediatamente ao passageiro", também explica o secretário.

A nova resolução da Agência prevê que o passageiro pode cancelar o voo até sete dias antes e ser restituído totalmente. Além disso, caso o passageiro perca o voo de ida, em um trajeto pago para ida e volta, ele não perde mais a passagem de volta. O consumidor também tem o direito de remarcar a passagem, mas a taxa paga não pode ultrapassar o valor da passagem original, mesmo se foi adquirido em promoção.