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e-Financeira: Mais uma garra do leão

Com essa publicação, a Receita Federal cria mais uma declaração que servirá como ferramenta de cruzamento de dados.

Assessoria

14 de Julho de 2015 - 10:21

Dia 3 de julho, foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa da nº 1571/2015, da Receita Federal do Brasil (RFB). Ela institui a criação de uma nova declaração de informações a serem prestadas ao órgão: a e-Financeira.

Essa declaração tem por objetivo informar à RFB, através do envio de arquivos eletrônicos por meio do sistema SPED, os saldos de qualquer conta de depósito (inclusive de poupança), de aplicações financeiras, de consórcios, de previdência privada e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante movimentado ou o saldo (em cada mês e por tipo de operação) for superior a R$ 2.000,00, no caso de pessoas físicas, e R$ 6.000,00, no caso de pessoas jurídicas.

Assim, são obrigadas a apresentar tais dados as entidades financeiras, em especial bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e entidades de previdência complementar. As informações prestadas se referem aos fatos geradores que ocorrerão a partir de 1º de dezembro de 2015, podendo ser retroativas ao segundo semestre de 2014, nos casos de troca de informações entre administrações tributárias do Brasil e dos Estados Unidos, para os casos em que o acordo entre esses países assim definir.

Com essa publicação, a Receita Federal cria mais uma declaração que servirá como ferramenta de cruzamento de dados. Assim, a e-Financeira confrontará informações contribuintes com os respectivos dados por eles prestados. A finalidade desse cruzamento é verificar possíveis inconsistências de informações que possam evidenciar indícios de irregularidades ou, ainda, apontar os contribuintes que apresentam grande fluxo de movimentação financeira.

Desta maneira, nós, da Safras & Cifras, entendemos que é importante estar atento à necessidade de controlar e declarar as informações bancárias adequadamente, a fim de minimizar as possibilidades de uma fiscalização por divergência de informações.