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Laudos de saúde ocupacional nas empresas rurais

No Brasil, existem normas regulamentadoras criadas para a identificação e o controle de riscos aos quais os trabalhadores estejam ou possam ficar expostos.

Assessoria

13 de Agosto de 2015 - 08:51

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), todas as empresas que possuem colaboradores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), inclusive as propriedades rurais, são obrigadas a confeccionar e manter atualizados o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Esses documentos são imprescindíveis para a gestão de segurança e saúde no trabalho.

No Brasil, existem normas regulamentadoras criadas para a identificação e o controle de riscos aos quais os trabalhadores estejam ou possam ficar expostos. Isso obriga as empresas a possuírem um quadro de profissionais (próprios ou terceirizados) legalmente habilitados, como os técnicos em segurança do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho e médicos do trabalho – sendo estes responsáveis pela emissão e assinatura dos laudos do PPRA e PCMSO.

O PPRA é normatizado especificamente pela Norma Regulamentadora nº 9 (NR9), emitida pelo MTE no ano de 1994. Trata-se de uma metodologia de ação que garante a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho. Esse programa deve ser elaborado por um engenheiro ou técnico de segurança do trabalho e é válido por 12 meses. O PPRA está voltado ao controle das ocorrências e possibilidades de riscos no âmbito laboral, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O propósito é reconhecer atividades ou operações insalubres desenvolvidas acima dos limites de tolerância previstos na legislação, proporcionando ao trabalhador uma percepção adicional de 40%, 20% ou 10%, conforme o grau de insalubridade a que é exposto (máximo, médio ou mínimo, respectivamente).

O colaborador terá direito ao adicional enquanto estiver exercendo atividades em ambientes de condições adversas, identificadas pela perícia. Porém, caso as condições insalubres sejam eliminadas ou reduzidas pela adoção de medidas de segurança (como o fornecimento de equipamentos de proteção individual por exemplo), há a possibilidade da suspenção do adicional de insalubridade ou da redução do percentual concedido.

Já o PCMSO está presente na Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), também emitida pelo MTE, em 1994. Integra um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores. Tem o objetivo de identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos colaboradores. Deve atender a um planejamento que preveja as ações de saúde a serem realizadas durante o ano, o que deve ser revisado anualmente.

Sua realização é responsabilidade de um médico do trabalho, tendo foco no controle da saúde física e mental do trabalhador em função de suas atividades, exigindo exames admissionais, demissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho. Estabelece, ainda, a obrigatoriedade dos exames periódicos, com base no PPRA, conforme a determinação do nível de presença dos riscos ocupacionais.

Fazendo um elo entre os dois laudos, o PPRA é feito para enumerar os riscos existentes e recomendar mecanismos para seu controle; já os riscos não eliminados tornam-se objetivo de controle pelo PCMSO. Isto é, sem PPRA não existe PCMSO, sendo necessário manter ambos dentro da validade e em atividade.

É elevado o número de empresas que optam por não elaborar o PPRA e o PCMSO, dado que o custo pode ser alto. Os programas são exigidos até do pequeno produtor, que possui apenas um funcionário, por exemplo. Contudo, analisando o fato de que muitos empregadores pagam a insalubridade sem sequer ser devida, talvez os gastos seriam até reduzidos se a opção fosse pela concepção dos laudos, mantendo a empresa em conformidade com a legislação.

Deixar de elaborar o PPRA e o PCMSO é uma decisão arriscada, pois traz uma desordem no cumprimento da parte legal pelas empresas, que podem ser notificadas e autuadas em fiscalização do Ministério do Trabalho. Além disso, a ausência de tais programas é considerada infração grave, e por consequência, a multa também possui valor elevado.

Com o propósito de orientar seus clientes, a Safras & Cifras, através deste artigo, vem conscientizar sobre a importância de se ter o PPRA e o PCMSO, visando a qualidade da saúde do trabalhador e melhorando inclusive sua produtividade, o que é benéfico para todos.