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Sidrolandia

Ministério Público propôs anular, atos praticados por procuradores nomeados de forma irregular

O juiz estabeleceu que sua decisão não terá efeito ex nunc, expressão latina que significa não vai retroagir para atingir os atos jurídicos já praticados.

Flávio Paes/Região News

06 de Março de 2018 - 11:01

Ministério Público propôs anular, atos praticados por procuradores nomeados de forma irregular

Na ação civil, impetrada em 2015, que serviu de base para o juiz Fernando Moreira determinar a imediata exoneração do procurador jurídico da Prefeitura de Sidrolândia nomeado irregularmente, o Ministério Público propõe uma medida ainda mais radical, retroativa ao período em que a advogada Patrícia Dal Pas Leite, ocupou a mesma função só que na gestão do ex-prefeito Ari Basso: que o Judiciário declarasse nulo todos os atos praticados pelos dois.

O juiz estabeleceu que sua decisão não terá efeito ex nunc, expressão latina que significa não vai retroagir para atingir os atos jurídicos já praticados, "sob pena de verdadeira insegurança jurídica”. A declaração de nulidade, portanto se aplicará "pro futuro". Ou seja, desde ontem, qualquer ato, resolução, portaria ou petição em nome do município junto à Justiça, assinados por Luiz Palermo são nulos de pleno direito.

O dr. Fernando também rejeitou o pedido do Ministério para obrigar a Prefeitura realizar de imediato concurso para o cargo de procurador. O magistrado fixou um prazo de seis meses para que o processo concluído, incluindo desde a criação do cargo na estrutura administrativa, com definição das atribuições dos futuros ocupantes até que seja feito o concurso e empossado os aprovados.

Neste período de transição até que haja procuradores concursados, a Prefeitura terá de contratar um escritório de advocacia (por meio da modalidade que julga conveniente) para assessorar o prefeito nas questões jurídicas, cabendo ao chefe do Executivo, representar o município.

O juiz rejeitou os argumentos da Prefeitura de que a Procuradoria Jurídica tem status de Secretaria razão pela qual os cargos são de livre nomeação do prefeito. Sustentou ainda que não haveria necessidade de haver na estrutura o cargo de procurador, já que sua existência esta expressa no artigo 75 do Código Processo Civil (que estabelece que o município será representado nas ações judiciais pelo prefeito ou procurador). Portanto a função poderia ser exercida por pessoa de carreira ou fora dela. Haveria uma simetria (semelhança com outras procuradorias, que permitem nomeação fora da carreira).

O magistrado rejeitou os argumentos citando os artigos 37 (da Constituição Federal) e 27 (da Estadual), que estabelece o seguinte: o cargo de procurador jurídico municipal, além da necessidade estar previsto em lei, com todas as suas atribuições, responsabilidade e requisitos de investidura definidos, também deve ser provido mediante concurso.