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Economia

Guia completo sobre como declarar suas criptomoedas no Imposto de Renda

É chegada a época de declarar o Imposto de Renda no Brasil.

Criptomoedas Fácil.com

09 de Março de 2018 - 07:49

Guia completo sobre como declarar suas criptomoedas no Imposto de Renda

É chegada a época de declarar o Imposto de Renda no Brasil. Apesar de não haver legislação específica sobre a tributação das criptomoedas, de acordo com a Receita Federal é necessário declarar os investimentos em ativos digitais, pois segundo o órgão tratam-se de ativos financeiros.

Existem algumas situações que você, que possui ou já possuiu criptomoedas, pode se enquadrar:

Situação 1

Você apenas comprou porém ainda não realizou (vendeu), nesse caso você não obteve ganho de capital, portanto necessita apenas declarar o ativo em sua posse, mas não irá recolher impostos.

Situação 2

Você comprou e realizou lucro, ou seja vendeu, e mensalmente movimentou um montante total abaixo de R$35 mil. Nesse caso você necessita apenas declarar o ativo digital em sua posse (caso ainda possua), e não precisará recolher imposto pois não movimentou mais de R$35 mil.

Situação 3

Você comprou e realizou lucro, ou seja vendeu, com uma movimentação mensal acima de R$35 mil e já fez o cálculo para saber se obteve ganho de capital e no caso de ter obtido, já recolheu os impostos sobre o ganho nos meses devidos (até o final do mês subsequente). Nesse caso você necessita apenas declarar o ativo digital em sua posse (caso ainda possua), e não precisará recolher imposto pois já recolheu nos devidos meses.

Situação 4

Você comprou e realizou lucro, ou seja vendeu, e não fez o cálculo para saber se obteve ganho de capital, portanto não recolheu possíveis impostos que poderiam ser cobrados. Nesse caso, você deve fazer os cálculos dos meses os quais vendeu suas criptomoedas e caso tenha obtido ganho de capital, deve pagar os impostos retroativos (vamos explicar mais adiante).

Na página da Receita, já está disponível o Programa Gerador de Declaração (PGD), o qual o contribuinte deve preencher para entregar a sua declaração (em 2018 é declarada a renda obtida entre 31/12/2016 e 31/12/2017). O prazo para entrega da sua declaração é de 1º de março até 30 de abril, às 23h59.

O Criptomoedas Fácil montou um guia completo para que você entenda como declarar seus investimentos e rendimentos em moedas digitais.

Quem deve declarar

  • Nem todos os contribuintes são obrigados a realizar a declaração do Imposto de Renda, porém, se você se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo, a declaração do IRPF será obrigatória.
  • Contribuintes que receberam, durante 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal de mais de R$ 1.903,98;
  • Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributação exclusiva na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de renda caso o rendimento anual bruto da renda rural seja acima de R$ 128.308,50;
  • Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares, inclusive criptomoedas;
  • Contribuintes com imóveis ou terrenos em suas posses, com valor superior à R$300.000,00;
  • Trabalhadores podem optar pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.

Como declarar suas criptomoedas (serve para as situações 1, 2, 3 e 4)

As moedas digitais (como o Bitcoin) devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens” (campo 99), uma vez que podem ser consideradas um ativo financeiro. No preenchimento, você deverá descrever o ativo em sua posse e a quantidade (por exemplo: Ativo Bitcoin – 1 Bitcoin). Além disso, também deverá preencher o saldo total em reais que seu ativo em posse representa nas datas 31/12/2016 e 31/12/2017. Conforme mostra a imagem abaixo:

Atenção: Como as criptomoedas não possuem cotação oficial, uma vez que não há um órgão responsável pelo controle de sua emissão, não há uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários. Entretanto, essas operações, envolvendo criptomoedas, deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea para fins de tributação. Dentre os documentos aceitos estão os extratos de negociação com as exchanges ou o extrato da carteira do usuário.

Apurando ganhos com criptomoedas (serve para situação 4)

Os ganhos obtidos com a alienação (venda) de criptomoedas, cujo total alienado no mês seja superior a R$35 mil, são tributados a título de ganho de capital, à alíquota inicial de 15% (para até R$5 milhões), e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação (utilizando o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital que pode ser baixado no site da Receita Federal).As operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea, seguindo os exemplos dados anteriormente.

Atenção: Se você vendeu suas criptomoedas e não sabe se obteve ganho de capital, e, portanto, não fez o recolhimento mensal dos impostos, acesse o Programa de Apuração de Ganho de Capital para fazer os cálculos. Caso você tenha tido ganho de capital e não tenha declarado, será preciso recolher o imposto retroativo, sujeito a penalidades (multas e juros).

Como calcular o ganho de capital (por exemplo, de dezembro de 2018)

No site da Receita Federal é possível acessar o Programa de Apuração de Ganho de Capital (GCAP 2017), que calcula automaticamente e mostra em um extrato se ocorreu o ganho.

  • Compra – Custo de Compra (taxas/comissões) =  Valor Líquido da Compra
  • Venda – Custo da Venda (taxas/comissões) – Valor Líquido da Compra = Ganho/Perda de Capital

Exemplo Prático

Compra: 1 Bitcoin por R$18.500,00 no dia 24/10/2017 com um custo de corretagem de R$46,00, então sobrou R$18.454,00

Venda: 1 bitcoin por R$56.00,00 no dia 13/12/2017 com um custo de corretagem de R$140,00, então temos o total de R$55.860,00

R$55.860,00 – R$18.454,00 = R$37.406,00

Depois de fazer os cálculos do mês, você percebeu que obteve um ganho de R$37.406,00, dessa forma deverá preencher o programa  GCAP e como o valor negociado foi acima do montante de R$35 mil,  será gerado uma DARF a ser pagar até dia 31/01/2018 com o código 4600 – IRPF – Ganho de Capital na Alienação de Bens no valor de R$5.597,10, conforme mostram as imagens abaixo.

Atenção: No campo adquirente informar o nome e CNPJ da exchange ou nome e CPF da pessoa física para qual foi realizada a venda e incluir o valor total de taxas/comissões.

Pagando a DARF informe o valor pago na aba “Campo Imposto Pago” no programa GCAP

  • Na aba “Consolidação” irá aparecer o relatório de suas operações consolidadas

Preenchendo a Declaração de Imposto de Renda

  • Na tela inicial do programa GCAP clique em “Exportar para a declaração de Imposto de Renda 2018”

Então aparecerá a mensagem abaixo:

  • Salve o arquivo na Pasta IRPF 2018
  • Feche o programa GCAP e abra o IRPF 2018
  • Na parte ganhos de capital clique em “Importar GCAP 2017”
  • Clique em “OK” e os dados serão importados
  • No Campo Rendimentos Sujeitos à Tributação exclusiva aparecerá o valor base para cálculo do Ganho de Capital

Como não ocorreu imposto retido na fonte, assim como ocorre em uma venda de ações ou em fundo de investimentos o valor pago não é abatido.

PERGUNTAS FREQUENTES

Não declaro Imposto de Renda, mas comprei criptomoedas, devo declarar?

Sim, afinal o investimento em criptomoedas se enquadra no critério cinco da lista acima (Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares, inclusive criptomoedas). Lembrando que a declaração anual do imposto de renda de 2018 deve considerar os ganhos de 2017 e o saldo em bitcoins que você teve entre 31 de dezembro de 2016  e 31 de dezembro de 2017.

Comprei criptomoedas há muito tempo e nunca declarei nada, devo declarar agora?

Você pode retificar as suas declarações dos últimos 5 anos, informando no campo “outros bens” da declaração de imposto de renda, usando o valor de aquisição, com documentação que possa provar o valor pago.

Atenção: A receita federal tem 5 anos para rever suas declarações. Se você realizou vendas acima de R$35 mil em um único mês pode ocorrer de ser cobrado por ganho de capital e ter que pagar multa e juros mais o valor devido.

Sou P2P de criptomoedas e diariamente lucro com as vendas. O que tenho que declarar e como?

Não existe uma orientação oficial a respeito. Entretanto, uma forma de efetuar o cálculo para pagamento do imposto sobre ganho de capital quando da existência de diversas operações diárias seria, da mesma forma que ocorre com estoque de ações, utilizando o custo médio ponderado, separado por tipo de ativo.

Recomendamos aos P2P que façam o controle de suas operações em uma planilha de Excel, na qual será inserida uma coluna de compra, um de custo da compra, venda e custo da venda, calculando então o seu ganho de capital. Além disso, recomendamos que preencham mensalmente o Programa de Apuração de Ganho de Capital.

Obtenho ganhos referentes à mineração de criptomoedas. Como devo declarar? Preciso pagar ganho de capital?

Não tem um posicionamento oficial da receita. Se você está obtendo um bem porém o custo é 0, o ganho de capital está atrelado ao valor no momento da venda, portanto se você minera e vende mensalmente R$35 mil ou mais, você precisa pagar impostos sobre o ganho. Energia elétrica e outros custos das atividades de mineração ainda não podem ser diluídos por falta de uma norma específica.

Recebo criptomoedas como pagamento de serviços prestados para empresas, como devo declarar?

Você precisa preencher o carnê-leão e pagar os impostos retidos, além de informar a quantidade restante de bens e direitos. A melhor forma é abrir uma empresa o mais rápido possível para diluir esses impostos e receber o resultado como dividendos.

Se ainda ficou alguma dúvida você pode entrar em contato direto com a Receita Federal ou deixar sua pergunta nos comentários abaixo. O Criptomoedas Fácil irá compilar todas as dúvidas mais recorrentes e encaminhar para a assessoria da Receita Federal.