Economia
Imposto de Renda 2018: Veja quais benefícios o contribuinte precisa declarar
Valores recebidos por seguro-desemprego e auxílio-doença, por exemplo, devem ser declarados, mas vale-refeição e vale-transporte ficam de fora.
G1
12 de Março de 2018 - 08:34
Quem recebe algum tipo de benefício e está obrigado a apresentar o Imposto de Renda 2018 precisa incluir esses valores em sua declaração. No entanto, é preciso ficar atento ao tipo de recebimento antes de informá-lo à Receita Federal.
Veja abaixo 3 perguntas e respostas sobre a declaração de benefícios no IR. Para elaborar as respostas, o G1 ouviu o advogado Claudio Lopes Cardoso Junior, tributarista do Diamantino Advogados Associados.
- Quais benefícios é preciso declarar?
Todo e qualquer rendimento deve ser declarado por quem está obrigado a declarar o IR, incluindo valores recebidos por seguro-desemprego, auxílio-creche, auxílio-doença, auxílio-funeral, auxílio pré-escolar, salário-maternidade, prêmio assiduidade, gratificações por quebra de caixa, indenização adicional por acidente de trabalho, entre outros.
- Como declarar benefícios?
Eles devem ser incluídos na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, “rendimentos isentos e não tributáveis” ou “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”, a depender do tipo de rendimento.
- Vale-transporte, alimentação e refeição entram na declaração?
Não. Devem ser declarados apenas benefícios considerados como remuneração. No caso de quem trabalha sob o regime CLT e recebe vale-alimentação e vale-transporte, as pessoas não devem incluir esses valores na declaração do IR.