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Política

Por unanimidade, STF reafirma decisão de 2015 e mantém proibição de doações ocultas para campanhas eleitorais

Com decisão, partidos ficam proibidos de transferir para candidatos recursos que tenham recebido sem identificar os doadores originais.

G1

22 de Março de 2018 - 16:31

Por unanimidade, STF reafirma decisão de 2015 e mantém proibição de doações ocultas para campanhas eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (22) o julgamento iniciado no dia anterior e, por unanimidade, decidiu manter a proibição de doações ocultas para campanhas eleitorais.

Na decisão, a maioria dos ministros entendeu que a identificação dos doadores originais de recursos repassados aos candidatos devem constar na prestação de contas dos partidos e também na discriminação das receitas declaradas pelos próprios candidatos.

A única divergência foi do ministro Marco Aurélio Mello, que, embora favorável à proibição de doação oculta, entendeu que o registro do doador precisa constar da prestação de contas do partido, mas não na do candidato.

A ação julgada pelo Supremo foi impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O presidente da entidade, Claudio Lamachia, disse por meio de nota, após o julgamento, que a decisão do STF "faz parte do conjunto de avanços dos últimos anos na legislação eleitoral, junto da Lei da Ficha Limpa e da proibição das doações de empresas, que também foram causas apresentadas pela OAB".

"A possibilidade de doações sem identificação de seus autores originais perpetuaria a prática descabida da falta de transparência, algo incompatível com os princípios da publicidade e da moralidade. Por isso, comemoramos a decisão de hoje", afirmou Lamachia.

Decisão de 2015

O resultado do julgamento confirmou decisão do próprio STF tomada em 2015 que impede os partidos de repassar recursos que receberam a candidatos sem identificar os doadores originais.

Naquele ano, o Congresso permitiu esse tipo de situação sob o argumento de que a doação poderia se manter oculta a fim de impedir retaliações ou pressões sobre quem doou para um partido, em razão de suas convicções políticas.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contudo, apresentou ação no Supremo questionando a permissão.

Para a OAB, as doações repassadas devem ter a origem identificada para dar mais transparência e inibir a corrupção.

A entidade argumenta, ainda, que deixar a doação oculta estimula políticos eleitos a recompensarem seus financiadores sem serem notados.

Nesta quarta, o ex-presidente da OAB Marcus Vinícius Furtado Coelho, que presidia a entidade à época em que a ação foi apresentada, avaliou que a decisão tomada pela maioria é "importante" para o eleitor saber quem financia os candidatos.

"Daí, ele poderá bem melhor escolher em quem votar. A partir dos financiadores, das pessoas que apoiam financeiramente o candidato, é possível saber melhor o que este candidato realmente pretende com o país ou com o estado caso seja eleito. Portanto, é uma decisão altamente relevante para o futuro do Brasil", afirmou.

A decisão de hoje faz parte do conjunto de avanços dos últimos anos na legislação eleitoral, junto da Lei da Ficha Limpa e da proibição das doações de empresas, que também foram causas apresentadas pela OAB.

O julgamento no STF

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, disse no julgamento que a regra que possibilitava a ocultação dos doadores não tem "justificativa constitucional, racional e lógica".

"Não há de maneira alguma se falar em defesa de interesse público na manutenção do sigilo dos doadores. Há diversos precedentes apontando a importância dessa medida liminar que suspendeu, para fiscalização e fortalecimento de nossa democracia", disse.

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luiz Fux chamou a atenção para o dever de os partidos prestarem contas à Justiça Eleitoral.

"Os atos e atividades dos agentes públicos devem ser pautados via de regra pela mais ampla transparência para eventual responsabilização das autoridades públicas", afirmou, acrescentando que a obrigação de publicidade se estende também aos candidatos.

A obrigatoriedade de o partido informar os doadores originais dos recursos repassados a candidatos aplica-se a pessoas físicas, já que as empresas foram proibidas, ainda em 2015, de fazer qualquer doação legal para legendas e políticos que disputam eleições.