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Sidrolandia

Grupo de 9 professores contratados vai à Justiça para cobrar da Prefeitura R$ 70 mil em FGTS

Grupo de professores, alguns trabalhando há 8 anos como contratados, cobram em conjunto recebimento de R$ 70 mil em FGTS.

Flávio Paes/Região News

27 de Março de 2018 - 09:24

Estão em tramitação na Justiça duas ações (movidas por um grupo de 9 professores contratados), que se forem favoráveis aos autores, pode criar um precedente capaz de gerar um passivo trabalhista milionário contra a Prefeitura de Sidrolândia. Estes professores, alguns trabalhando há oito anos como contratados, cobram em conjunto o recebimento de R$ 70 mil em FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Eles tomam como base decisões do Tribunal de Justiça e do próprio STF (Supremo Tribunal Federal) que são de “vinculação geral”, ou seja, podem ser adotados pelo Judiciário, já a partir da primeira instância, porque há o precedente do entendimento favorável aos autores. Atualmente a Prefeitura tem mais de 340 professores contratados.

Antes do julgamento das ações, o juiz Fernando Moreira, deve agendar uma reunião de conciliação. Nas petições, os advogados dos professores sustentam que a Prefeitura “tem plena ciência de que os contratos temporários renovados de forma sucessiva gera a obrigação de realizar o pagamento dos valores ora postulados a título de FGTS”.

A própria lei municipal 1.299/2006, que trata da contratação temporária de professores, estabelece que “somente poderá ocorrer quando caracterizada situação de excepcional interesse público”, deixa evidente ser uma medida excepcional até que seja realizado o concurso público para preenchimento de vagas no magistério. Além disso, não só estabelece “limite temporal de duração do contrato, qual seja, prevê a possibilidade de renovação apenas se autorizada pela Câmara”, o que evidentemente não ocorreu.

Os advogados dos professores sustentam ainda que “houve tripla irregularidade nas contratações em análise, quais sejam: (a) a inocorrência de necessidade temporária de excepcional interesse público (ausência de motivo factual e desvio de finalidade), (b) a extrapolação do prazo máximo fixado em lei (24 meses – desvio de finalidade); e, (c) o descumprimento da lei municipal que determina a realização de concurso público, especialmente quando comprovada a necessidade administrativa através da reiteração da renovação dos contratos”.