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Economia

Seara é condenada a pagar R$ 1 milhão por não comunicar acidentes de trabalho e falhas na prevenção

Na petição o MPT acusa a empresa de não fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho. A multa é de R$ 1 milhão.

Flávio Paes/Região News

09 de Abril de 2018 - 10:53

Seara é condenada a pagar R$ 1 milhão por não comunicar acidentes de trabalho e falhas na prevenção

A unidade de Sidrolândia da Seara foi condenada pelo juiz do trabalho substituto, Denílson de Souza Lima, a pagar multa em favor do Fundo de Direitos Coletivos, no valor de R$ 1 milhão. A sentença, datada do último dia 30 de março, é o resultado de uma ação cível pública em que o Ministério Público do Trabalho propõe punir a empresa com o pagamento de R$ 15 milhões, por supostas infrações "por ela praticadas que violaram o direito à saúde e à vida dos trabalhadores que prestam serviços em seu estabelecimento". Da decisão em primeira instância, a empresa pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho.

Na petição o MPT acusa a empresa de não fazer a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e com isto "deixou, propositadamente, de mapear os riscos e de adotar medidas de segurança adequadas, que prejudicam seus empregados não só no curso do vínculo de emprego, mas também no momento de sua aposentadoria".

Aponta ainda que a Seara, ao longo dos anos atuou "com amadorismo em relação às normas de saúde e segurança do trabalho, o que é evidenciado, por exemplo, nas inúmeras falhas existentes em seus Programas de Prevenção". De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores, Sérgio Bolzan, por muito tempo, a empresa adotou como prática fazer a comunicação do afastamento do funcionário (por razões de saúde) só depois do 15º dia, quando ele passa a receber pelo INSS.

O juiz acolheu a denúncia do Ministério Público de que a empresa demitiu 9 trabalhadores (20% dos 40 que encaminharam denúncia) de licença por problemas de saúde no período em que o empregado tinha estabilidade assegurada pela legislação trabalhista. "Destaca-se que em praticamente todos os casos daqueles processos a ré não emitiu a CAT, por não reconhecer o nexo causal entre as doenças e o trabalho". A CLT garante ao trabalhador um ano de estabilidade no emprego após seu retorno da licença.

O juiz entendeu que como a Seara tem um faturamento anual de R$ 2,2 bilhões, a multa de R$ 1 milhão, seria "adequada e proporcional aos danos sofridos por toda a coletividade de trabalhadores da empresa, embora reconhecidamente esteja buscando melhorias das condições de trabalho, culminou por desenvolver suas atividades durante muitos anos em condições inadequadas, o que se revela na própria implantação de melhorias constantes dos autos, as quais, diga-se, não são referentes a normas contemporâneas a elas (melhorias), tratando-se na verdade de tardio cumprimento de Normas Regulamentadoras publicadas em 1978”, enfatiza.

E continua: “Assim, tal forma de atuação irregular da empresa inequivocamente causou danos efetivos ou potenciais àqueles que experimentaram as condições anteriores ao melhoramento. E como se viu na presente decisão, há ainda várias ações a serem implementadas a fim de se garantir o efetivo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalhador e propiciar um ambiente de trabalho plenamente sadio e adequado".

A indenização será destinada à promoção de ações/projetos sociais que beneficiem diretamente os trabalhadores e cidadãos do Estado do Mato Grosso do Sul, preferencialmente do Município de Sidrolândia, a critério do Ministério Público do Trabalho e autorização do juiz.