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Sidrolandia

Governo publica Lei Complementar que altera promoção dos policiais civis

O objetivo do Governo é atender uma antiga reivindicação da categoria, que antes tinha um prazo de interstício temporal mínimo.

Portal do MS

09 de Abril de 2018 - 14:11

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (9.4), alteração à redação dos dispositivos da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a organização institucional e de carreiras da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PC). O objetivo do Governo é atender uma antiga reivindicação da categoria, que antes tinha um prazo de interstício temporal mínimo para fins promocionais de dois anos, agora, passou para cinco na classe em que ele estiver posicionado.

De acordo com o presidente do sindicato dos Policiais Civis (Sinpol), Giancarlo Miranda, a promoção funcional é um avanço histórico. “Pela primeira vez teremos uma perspectiva de carreira, onde o policial vai ingressar na instituição e saber o tempo em que ele vai conseguir chegar à classe especial. Bastará simplesmente o cumprimento de requisitos objetivos de servir e proteger a sociedade para que isso ocorra. O Governo está rompendo paradigmas”, declarou o representante da categoria no Estado.

O governador Reinaldo Azambuja explicou que, com as alterações publicadas hoje tanto os policiais como os delegados que entram na carreira em Mato Grosso do Sul saberão o tempo determinado em que chegarão à classe especial. “Agora nós temos critérios para que ocorram essas promoções, como assiduidade, comprometimento, resolutividade do problema, ou seja, tudo isso será analisado em um policial desde o dia do seu ingresso na Polícia Civil. Nós tiramos aquele critério subjetivo, que passava por uma avaliação, agora é técnico e isso significa valorização da carreira”, destacou.

Segundo o delegado-geral da Polícia Civil, Marcelo Vargas, para que a promoção ocorra no tempo certo o servidor deve atender alguns critérios como não ter punições e o tempo só vai contar se o profissional estiver desenvolvendo atividades na área fim.

No caso de licenças médicas consecutivas ou alternadas, elas não poderão ser superiores há seis meses, exceção para os casos específicos como licença maternidade e as decorrentes de acidentes de trabalho. Além disso, o policial passará por uma avaliação de desenvolvimento e deverá atingir no mínimo a média sete e também passar por cursos de atualização e aperfeiçoamento, entre outros critérios.

“Esse é compromisso que está sendo cumprido pelo governador Reinaldo Azambuja com a categoria. A partir de agora a promoção depende do próprio policial e de sua conduta durante a carreira. Estamos deixando de ser uma polícia de governo, e sim de Estado”, enfatizou Marcelo Vargas.