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Política

TJ rejeita embargos de declaração e mantém inelegíveis Daltro e 6 ex-vereadores

Da decisão cabe recurso ao STJ, mas todos estão inelegíveis com base na lei da ficha limpa, já que foram condenados por colegiado.

Flávio Paes/Região News

17 de Abril de 2018 - 16:22

TJ rejeita embargos de declaração e mantém inelegíveis Daltro e 6 ex-vereadores

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, rejeitou por unanimidade na sua reunião do último dia 11, os embargos de declaração impetrados pelos advogados do ex-prefeito Daltro Fiuza e de 6 ex-vereadores, condenados a perda dos direitos políticos e a ressarcir aos cofres públicos parcela dos subsídios que receberam entre 2009 e 2012, reajustados em novembro de 2008 de forma irregular, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme sentença do próprio Tribunal, emitida em setembro do ano passado.

Da decisão cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça, mas todos estão inelegíveis com base na lei da ficha limpa, já que foram condenados por um colegiado, só conseguindo reverter à decisão se o STJ tiver um entendimento diferente. De qualquer forma, nenhum deles terá condições de disputar a eleição de 2018 porque dificilmente haveria tempo hábil do STJ para julgar os recursos e eventualmente, anular a decisão do Tribunal de Justiça.

Além do que, os desembargadores tomaram como referência a decisão tribunal de terceira instância, segundo a qual, o reajuste dos agentes políticos (prefeito, vereadores, secretários), tem de obedecer às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicáveis aos servidores públicos. Os subsídios não podem ser aumentados no último quadrimestre da gestão.

Com a rejeição dos embargos (que não tinham o propósito de levar os desembargadores a mudar a sentença anterior), o ex-prefeito Daltro Fiuza e os ex-vereadores Ilson Peres e Rosangela Rodrigues dos Santos, estão inelegíveis por cinco anos, já que estão com direitos políticos suspensos.

Eles foram condenados por improbidade administrativa e a punição maior, por terem sancionado a lei (no caso Daltro), votado e recebido os subsídios (os ex-vereadores). Todos terão de devolver os valores que receberam a mais, em relação ao que se pagava na legislatura anterior.

TJ rejeita embargos de declaração e mantém inelegíveis Daltro e 6 ex-vereadores

Os vereadores acima foram penalizados apenas com devolução de recursos aos cofres públicos.

Também estão com direitos políticos suspensos, só que por três anos, os ex-vereadores (que não se reelegeram em 2008) que aprovaram o reajuste dos subsídios: Nelson da Silva Feitosa, Nilton Lopes Moraes (já falecido), Ângela Aparecia Barbosa e Haroldo Calves. *Matéria atualizada.