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Política

Decisão do TJ se originou de sentença do juiz de 1ª instância, dada em 2016

No caso do ex-prefeito e de Ilsinho o Tribunal determinou a devolução de R$ 328.800,00.

Flávio Paes/Região News

17 de Abril de 2018 - 16:46

Decisão do TJ se originou de sentença do juiz de 1ª instância, dada em 2016

Em setembro de 2016, o juiz Marcelo Andrade de Campos, condenou o ex-prefeito Daltro Fiuza e o seu vice Ilson Fernandes, o Ilsinho, (entre 2008 e 2012), além de vereadores que cumpriram mandato entre 2009 e 2012, a devolverem aos cofres públicos mais de R$ 421 mil (sem atualização de juros e correção monetária). A sentença foi confirmada ano passado pela 4ª Cível do Tribunal.

Conforme a sentença, cada vereador daquela legislatura terá de devolver em torno de R$ 10.325,76. Como transcorreram mais de cinco anos, desde a sentença de primeira instância, os R$ 10.325,76 que cada vereador daquela legislatura recebia, com a atualização monetária, chegará a mais de R$ 30 mil, podendo alcançar R$ 900 mil, o montante que todos os agentes políticos condenados terão de ressarcir aos cofres públicos.

No caso do ex-prefeito e de Ilsinho o Tribunal determinou a devolução de R$ 328.800,00, ressalta-se, novamente, sem atualização do valor, que corresponde à parcela acrescida nos seus subsídios com o aumento de 50% determinado pela lei 1390 sancionada por Fiuza em novembro de 2008.

Os quatro desembargadores que integram a Câmara Cível, endossaram o parecer do relator, Odemilson Roberto Castro Fassa, que praticamente ratificou o entendimento do juiz de primeira instância.

Os desembargadores inicialmente consideram inconstitucionais as leis municipais 1390/2008 e 1391/2008, que determinaram o subsídio do prefeito, vice, secretários e dos vereadores para o quadriênio 2009/2013. Provocados pelo embargo de declarações dos advogados de defesa, que pretendiam recorrer ao pleno do Tribunal por se tratar de questão de constitucionalidade, se basearam em entendimento do STJ para rever a compreensão de que os agentes políticos respondem em crime de responsabilidade por infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal. A LRF proíbe a concessão de benefícios salariais nos últimos 180 dias da gestão.

Em novembro de 2008, os subsídios do prefeito e do vice-prefeito que recebiam R$ 9.500,00 (o do prefeito) e R$ 4.200,00 (o do vice), foram aumentados para o quadriênio seguinte (2009 a 2012), respectivamente, para R$ 14.250,00 e R$ 6.300,00. O que a Justiça determinou em 2016 e agora o Tribunal ratifica, é a devolução deste valor adicional. No caso de Daltro, R$ 228 mil (48 parcelas de R$ 4.750,00). Já Ilsinho terá de devolver R$ 100.800,00 (48 parcelas de R$ 2.100,00)

Na sentença, além da devolução desta diferença, a Justiça suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos, que durante este mesmo período, fica proibido de prestar serviços ao poder público. A mesma punição foi aplicada aos ex-vereadores Ilson Peres e Rosangela Rodrigues dos Santos, que votaram o aumento e receberam na legislatura seguinte (quando se reelegeram) o subsídio reajustado.

Ainda terão de ressarcir aos cofres públicos diferenças de subsídios recebidas por mais 10 ex-ocupantes de cargos no secretariado da última gestão de Daltro Fiuza.

Os desembargadores mantiveram o entendimento de que também é inconstitucional (por contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal) a lei 1.389, igualmente aprovada e sancionada em novembro de 2008 elevando em 92,30% o subsídio dos secretários, que passou de R$ 2.730,00 para R$ 5.250,00 entre 2009 e 2012, uma diferença de R$ 2.520,00 por mês.