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Agronegócio

Adesão ao programa de renegociação de dívidas termina em 30 de abril

Receita Federal informou que até março, 400 produtores aderiram ao Refis

Correio do Estado

24 de Abril de 2018 - 16:10

Adesão ao programa de renegociação de dívidas termina em 30 de abril

Os produtores rurais com dívidas no Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) têm até 30 de abril para aderir ao programa de renegociação de débitos. O Refis Rural é pago pelos empregadores para ajudar no custeio da aposentadoria dos trabalhadores rurais e incide sobre a receita bruta da comercialização da produção.

O prazo inicial de participação era 28 de fevereiro, porém, foi prorrogado através de uma medida provisória (MP) e atendeu solicitação da Frente Parlamentar da Agropecuária. Cabe destacar que o projeto que criou o programa de parcelamento de dívidas foi sancionado pelo presidente da república com 24 vetos ao texto original.

Para a presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e idealizadora do Refis rural, deputada federal Tereza Cristina (DEM-MS), a aprovação é uma vitória ao setor produtivo brasileiro que passou por momentos, desde o ano passado, de total insegurança jurídica.

“A decisão mostra que o programa de parcelamento é a alternativa mais segura e viável ao produtor rural no momento. Agora é solicitar ao STF que julgue a constitucionalidade da contribuição previdenciária o mais rápido possível”, afirma

DETALHAMENTO DO PROGRAMA

Dentre os principais itens garantidos, após a suspensão dos vetos, estão a redução em 100% dos juros da dívida passiva; a cobrança em cascata, quando o produtor paga o imposto em várias etapas da cadeia; e a redução da alíquota de 2,5% para 1,7% aos produtores rurais Pessoa Jurídica, como aconteceu para Pessoa Física. “Foi uma redução de 40% na alíquota de contribuição assegurada aos produtores rurais”, ressalta a parlamentar.

Um desses pontos rejeitados pelo presidente Michel Temer era o que concedia desconto de 100% nas multas que deveriam ser pagas pelos produtores rurais. No entanto, por 360 votos de deputados federais e 50 votos de senadores, o Congresso Nacional derrubou os vetos adicionados ao texto, que restabeleceu, por exemplo, a redução das contribuições previdenciárias dos empregadores, de 2,5% para 1,7% da receita oriunda da comercialização dos produtos agrícolas.

OPINIÃO DO SETOR

O presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), Marcos da Rosa, acredita que o Refis (Lei 13.606/2018) faz justiça aos produtores rurais. Produtor de soja no Mato Grosso, ele destaca que as condições, apesar de melhores, ainda trazem despesas significativas para o setor agropecuário.

“Deu uma amenizada. Nós saímos do pior para o menos ruim. Com toda essa pressão nos custos de produção, o produtor vai começar a sair, diminuir a produção. A produção ficaria cara, o milho, arroz. Essa seria a grande consequência, caso não acontecesse a derrubada dos vetos”, explica Rosa.

As comercializações realizadas entre 31 de agosto de 2017 e 8 de janeiro de 2018 não podem participar do parcelamento e deverão ser quitadas integralmente recolhendo os 2% da receita bruta. Só então, será possível aderir ao Refis.

Já para as comercializações feitas após 9 de janeiro deste ano, a contribuição do empregador rural deverá ser calculada com as novas alíquotas: 1,2% no caso de pessoa física, e 1,7% no caso de pessoa jurídica.