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Economia

Prazo de entrega do IR termina segunda e 20% dos contribuintes ainda não prestaram contas ao Leão

Imposto de Renda: Esse volume corresponde a 20,53% das 400 mil declarações que são esperadas pelo órgão no estado.

Flávio Paes/Região News

27 de Abril de 2018 - 09:43

Prazo de entrega do IR termina segunda e 20% dos contribuintes ainda não prestaram contas ao Leão

Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda. Até às 8 horas desta sexta-feira (27) 114.083 contribuintes em Mato Grosso do Sul ainda não tinham acertado as contas com o leão. Esse volume corresponde a 20,53% das 400 mil declarações que são esperadas pelo órgão no estado.

Contrariando a recomendação de não deixar para a última hora para evitar problemas inesperados, em todo o país 7.376.884 ainda não haviam entregado a declaração de um total de 28,8 milhões.

Quem perder a data vai ter que pagar multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Além disso, quanto antes às informações forem enviadas para a Receita, maiores as chances de o contribuinte receber a restituição nos primeiros lotes, se for o caso.

O órgão tem três canais para tirar dúvidas sobre o imposto. O primeiro deles é por telefone na Delegacia de Campo Grande pelo número (67) 3318-7200. Também é possível enviar um e-mail para o [email protected] que será respondido pelos técnicos.

Há também possibilidade de recorrer ao atendimento presencial que pode ser agendado pelo site http://receita.fazenda.gov.br/ ou pelo telefone. O órgão funciona na avenida Desembargador Leão Neto do Carmo, nº 3, no Parque dos Poderes.

Quem é deve declarar

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , no site da Receita, com uso de certificado digital.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Multa por atraso

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

Deduções

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.

Novidades deste ano

O painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.