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Justiça

Moro abre mão de processo da 48ª fase da Lava Jato que apura irregularidades em pedágio do Paraná

Juiz alegou que, apesar de conexões, ação penal não tem ligação com a Petrobras e citou 'sobrecarga'. Processo foi redistribuído para a 23ª Vara Federal de Curitiba.

G1

12 de Junho de 2018 - 14:00

Pela primeira vez, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, abriu mão de julgar um processo da Lava Jato. Na segunda-feira (11), ele declarou a não competência para julgar a ação penal oriunda da 48ª fase da operação.

O processo foi redistribuído para a 23ª Vara Federal de Curitiba, sob responsabilidade do juiz Paulo Sergio Ribeiro. A mudança, de acordo com Moro, não anula as decisões já tomadas.

Batizada de Integração, a etapa apura se uma concessionária de pedágio do Paraná pagou propina a agentes públicos.

No despacho, Moro alegou que, apesar das conexões, a ação penal não tem qualquer ligação com a Petrobras ou com o Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht. Afirmou, ainda, estar sobrecarregado. O Ministério Público Federal (MPF) não quis se manifestar a respeito.

Advogados de investigados chegaram a questionar a competência de Moro. À época, o MPF manifestou-se pela improcedência - ou seja, avaliou que o caso deveria ficar com o juiz.

48ª fase

Em fevereiro deste ano, seis pessoas foram presas na 48ª fase da Lava Jato. Entre elas, o ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem no Paraná (DER-PR) Nelson Leal Junior. À época, a sede do governo estadual foi alvo de mandado de busca e apreensão.

A investigação começou na Justiça Federal de Jacarezinho, na região norte do Paraná, que preferiu encaminhar os autos a uma das varas especializadas em lavagem de dinheiro, a de Moro.

"Foi da iniciativa daquele Juízo remeter os processos para a Justiça Federal de Curitiba, no que agiu acertadamente ao verificar a presença de indícios de crimes de lavagem e que, a confirmar a hipótese de investigação, foram depois objeto da denúncia", escreveu o juiz federal no despacho.

Moro disse ter assumido a ação penal ao notar “pontos de conexões" entre a investigação e o que já foi revelado na Operação Lava Jato - como a participação dos operadores Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran. "Por este motivo, este Juízo acolheu a competência por prevenção", declarou o juiz federal.

Moro verificou, porém, que o processo oriundo da 48ª fase não tem como objeto "acertos de corrupção em contratos da Petrobrás" ou "crimes praticados no âmbito do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht".

Por isso, o juiz federal sugeriu a redistribuição da ação penal. Para ele, a separação não geraria grandes dificuldades para o processo e julgamento".

Discussão no TRF4

As defesas de pelo menos dois investigados na 48ª fase chegaram a questionar o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sobre a competência de Moro para julgar o caso.

O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, porém, foi voto vencido ao reconhecer que o inquérito originário não apresentava relação com a estatal. Moro recomendou, no despacho, "que se prestigie a posição avançada pelo relator".

Durante a sua argumentação, Moro também falou sobre estar sobrecarregado. "Outra questão diz respeito à sobrecarga deste Juízo com as persistentes apurações de crimes relacionados a contratos da Petrobrás e ao Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht", escreveu.

De acordo com ele, o "número de casos é elevado, bem como a complexidade de cada um, gerando natural dificuldades para processamento em tempo razoável".