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Sidrolândia

Promotoria e TCE pressionam Prefeitura a negativar contribuinte com impostos em atraso

Em agosto, serão enviadas correspondências para inadimplentes, caso não haja acordo seus nomes irão para SPC.

Flávio Paes/Região News

24 de Junho de 2018 - 21:18

Promotoria e TCE pressionam Prefeitura a negativar contribuinte com impostos em atraso

O Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado já notificaram a Prefeitura de Sidrolândia, para que cumpra a lei municipal 1.879, aprovado em 2017, que autoriza a inclusão no SPC e Serasa dos contribuintes que estão com IPTU em atraso. A previsão inicial é que este procedimento já estivesse sendo adotado neste mês, depois de cumprido o rito previsto na lei que dá um prazo de 90 dias, a partir da notificação dos inadimplentes, para os nomes deles serem negativados.

Segundo o setor de tributação da Secretaria Municipal de Fazenda, neste primeiro semestre a prioridade foi dar aos contribuintes a oportunidade de renegociar em até 48 prestações os atrasados (com entrada de 30%) e assim, puderam pagar à vista o IPTU de 2018, se beneficiando do desconto de 30%.

Aderiram a renegociação, cerca de 2 mil contribuintes, que assinaram confissão de dívida e caso não paguem o parcelamento, serão os primeiros a serem negativados, sem necessidade de notificação prévia, além de estarem sujeitos a cobrança judicial. A partir de agosto, serão enviadas correspondências para todos os inadimplentes e posteriormente, caso não atendam a convocação de pagamento ou renegociação dos atrasos, serão notificados por edital, a partir de então, seus nomes vão para o SPC/Serasa, com restrição de crédito no comércio e no sistema bancário.

As regras

Conforme a lei aprovada ano passado, a Prefeitura poderá mandar para o SPC/Serasa, contribuintes inscritos na dívida ativa com débito de até R$ 2.500,00 e com isto espera recuperar parte dos R$ 9 milhões que tem para receber dos últimos cinco anos. Estão livres da medida os contribuintes beneficiados com programas sociais de transferência de renda; aposentados e pensionistas com renda de até 2,5 salários mínimos (atualmente R$ 2.385,00); microempreendedores individuais (com dívida até R$ 2,5 mil). A partir da notificação, a negativação ocorrerá em 90 dias.