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Sidrolândia

Jean determina que processo das contas de Daltro seja devolvido à COF antes de ir ao plenário

Caberá agora a COF notificar o ex-prefeito para que ele apresente sua defesa.

Flávio Paes/Região News

05 de Agosto de 2018 - 22:27

Jean determina que processo das contas de Daltro seja devolvido à COF antes de ir ao plenário

Diante da cobrança do Ministério Público (MP) e da manifestação do Tribunal de Contas (TC), o presidente da Câmara, Jean Nazareth (PT), notificou o presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, Geosafá Pinto da Silva (MDB) a devolver de imediato à Comissão de Orçamento e Finanças, presidida pelo vereador Otacir Figueiredo (PSB), o processo de análise das contas da gestão do ex-prefeito Daltro Fiúza (MDB) referente ao exercício de 2008.

Caberá agora a COF notificar o ex-prefeito para que ele apresente sua defesa e transcorridas cinco sessões, será votado em plenário o parecer prévio do TCE/MS, pela rejeição. Para que seja derrubado este parecer, será preciso o aval de 10 vereadores. Mantido o parecer do Tribunal, Daltro estará inelegível por oito anos, com base na lei da ficha limpa.

Em oficio enviado à Geosafá, Jean constata que “conforme o teor do ofício do Tribunal de Contas, foram adotadas pelas corte todas as regras aplicadas à análise das contas do ex-prefeito, garantindo-se todos os meios de defesa, inclusive recursos de revisão”.

Diante do posicionamento do Tribunal, o presidente da Câmara conclui que “não há mais motivos para protelar os procedimentos legais e regimentais da análise das contas, ficando desde já notificado o presidente da CLC, para que proceda a devolução imediata dos autos ao presidente da COF”.

O envio do processo à Comissão de Legalidade, presidida por Geosafá, na avaliação do vereador Waldemar Acosta (PDT), conforme o regimento interno, não teria que deliberar sobre a questão porque afeta apenas a Comissão de Finanças.  Exatamente esta remessa indevida da documentação, permitiu ao vereador a suspenção por um mês a tramitação do processo, ao conseguir aprovar o requerimento por uma nova consulta ao TCE.