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Política

Ex-prefeito Ari Basso na lista do TCE de ex-gestores com contas rejeitadas

No caso de Ari Basso constam nos arquivos do TCE/MS o registro de duas prestações de contas rejeitadas.

Flávio Paes/Região News

16 de Agosto de 2018 - 09:46

Ex-prefeito Ari Basso na lista do TCE de ex-gestores com contas rejeitadas

O ex-prefeito de Sidrolândia é um dos 131 gestores e ex-gestores de instituições públicas, com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas que integra a lista encaminhada nesta semana ao Tribunal Regional Eleitoral. Além de Basso, com alguma vinculação com a cidade, estão o ex-prefeito Daltro Fiuza, a ex-vereadora Ângela Barbosa e o ex-presidente do Previlândia, Harley José Matricardi Andreatta. Caberá ao TRE/MS avaliar se eles, caso sejam candidatos, estão ou não inelegíveis.  

No caso de Ari Basso constam nos arquivos do TCE/MS o registro de duas prestações de contas rejeitadas, deliberações que poderão ser revertidas porque há possibilidade de recurso no próprio Tribunal. A mais grave, é a deliberação tomada em junho do ano passado, quando por unanimidade, os conselheiros acompanharam o posicionamento do relator, Osmar Jeronymo e aprovaram o parecer prévio pela rejeição das contas referente ao exercício de 2013.  

Esta decisão, conforme deliberação do Supremo Tribunal Federal, isoladamente não é suficiente para o ex-gestor ficar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. É necessário que o parecer do TCE seja ratificado pela Câmara Municipal. Conforme o relatório do voto de Osmar Jeronymo, o parecer pela rejeição não decorre da constatação de que tenha havido desvio de recursos públicos.  

Ex-prefeito Ari Basso na lista do TCE de ex-gestores com contas rejeitadas

Relator, conselheiro Osmar Jeronymo. Foto: Reprodução

O conselheiro diz que são apontadas irregularidades de caráter formal, erros de gestão, ausência de documentos, depósito de recursos repassados pelo Estado ou a União do Fundo da Saúde em bancos particulares, quando por determinação constitucional, teriam de ser depositados em bancos públicos; irregularidades contábeis; divergências entre os balanços orçamentário, contábil, patrimonial e demonstrativo da dívida flutuante, o que infringiu a lei orçamentária. 

O não envio ao Tribunal no prazo regulamentar, de 15 documentos, dentre eles, por exemplo, "quadro demonstrativo (sintético) das ações desenvolvidas pelo município para a cobrança da dívida ativa referente ao período abrangido na prestação de contas anual", detalha o conselheiro, também são irregularidades apontadas. 

Caso mais grave - Algumas constatações dos auditores destoam destas meras irregularidades formais, são referentes aos fundos da educação (Fundeb) e da Saúde. Apurou-se, por exemplo, que houve uma diferença de R$ 1.080.242,15, do Fundo da Saúde, na comparação entre o valor orçado e o arrecadado.  

Quanto ao Fundeb, a falha apontada é que no último quadrimestre de 2013, a Prefeitura deixou de gastar no exercício e sobrou para 2014 mais de 5% dos recursos disponíveis, em desrespeito à lei 11.494/2007. Outra falha apontada é que havia uma dotação orçamentária de R$ 124.815.223,47, mas só estavam autorizados R$ 123.465.843,88.