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Sidrolândia

Secretaria fixa multa de até R$ 1.793,00 para quem jogar na rua resíduo de poda

As multas são fixadas em UFIS (Unidade Fiscal) que para 2018 foi definida em R$ 17,93.

Flávio Paes/Região News

09 de Setembro de 2018 - 20:18

Secretaria fixa multa de até R$ 1.793,00 para quem jogar na rua resíduo de poda

A retirada de árvores plantadas em áreas públicas e o descarte dos resíduos gerado por podas feitas em terrenos particulares, vai gerar multas pesadas aos infratores, que pode chegar a R$ 5.020,00 ou R$ 1.793.00, para o descarte de galhos e folhas na rua, terrenos baldios ou lixeiras.  

Decreto publicado na semana passada estabelece normas para a retirada e podas de árvores em áreas públicas, fixa regras que normalmente as prefeituras instituem por meio de legislação específica sobre arborização ou como parte do código de postura.  

As multas são fixadas em UFIS (Unidade Fiscal) que para 2018 foi definida em R$ 17,93. O decreto não fixa regras para acondicionamento dos resíduos e quem será responsável pela coleta. 

O decreto 101/2018 é bastante detalhado, apresenta atenuantes que podem ser invocados para reduzir a multa e fixa parâmetros de compensação para o caso de retirada de árvores em áreas públicas. Proíbe expressamente a retirada de árvores de espécimes consideradas de interesse ambiental: peroba rosa, aroeira, baraúna, pequi, Gonçalo Alves, mangaba, baru, marolo e cagaita. Quem desrespeitar a regra será multado em até 280 UFIS, os já mencionados R$ 5.020,00. 

No caso de outras espécies que estiveram, por exemplo no passeio público, só poderão ser retiradas se houver necessidade, mediante pedido de autorização que será submetido à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Para retirada de até 5 árvores, a Secretaria cobrará o plantio de uma muda por árvore; a compensação passa a ser de duas mudas por árvore, no caso de remoção de 6 a 10 árvores, chegando a cinco mudas por árvores, no caso de remoção superior a 51 árvores.    

A mesma gradação valerá para fixar o valor das multas. Se forem retiradas até 5 árvores de áreas públicas, a multa vai oscilar entre 10 e 60 UFIS (entre R$ 179,30 e R$ 1.075,80); de 6 a 10, de 61 a 110 UFIS (de R$ 1.093,73 a R$ 1.972,30). A punição pode chegar a 800 UFIS (R$ 14.344,00), numa hipótese improvável de alguém retirar mais de 51 árvores em áreas públicas. Como atenuante para livrar o infrator da multa, caso a poda chegue a 70% da árvore.   

Também são considerados como atenuantes, se o infrator for primário; ter baixo grau de instrução ou escolaridade; ter procurado de algum modo, evitar ou atenuar efetivamente as consequências do ato ou dano. Também serão considerados os casos de quem espontaneamente confessar o crime ambiental e se mostrar disposto a repará-lo.

Estará sujeito a pagar R$ 1.793,00 quem plantar árvore da espécie, que é considerada nociva. Quando plantada no solo, fora do vaso, suas raízes agressivas destroem galerias pluvias, de esgoto, fiações enterradas, fundações e o que mais houver pela frente, causando enormes prejuízos materiais.