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Política

Energisa cobra abertura de ruas e remanejamento de casas para instalar energia na agrovila do Capão

Os técnicos constataram não ser possível iniciar a implantação da rede enquanto todas estas adequações não forem feitas.

Flávio Paes/Região News

19 de Setembro de 2018 - 13:25

Energisa só conseguirá cumprir a decisão judicial do último dia 3 de agosto, que obriga a empresa instalar em 90 dias a rede de energia elétrica na agrovila do Capão Seco, depois que a Prefeitura fazer o arruamento da área de 41 hectares, conforme as normas urbanísticas, com espaço para calçada.  

Além disso, alguns moradores terão de demolir as casas ou parte das edificações construídas na faixa de servidão da rede (20 metros de cada margem da estrada que atravessa o núcleo) ou que estão no traçado da rotatória prevista no projeto de pavimentação da rodovia que liga a agrovila a BR-060 (em Sidrolândia). 

Os técnicos da empresa estiveram no local e constataram não ser possível iniciar a implantação da rede de energia enquanto todas estas adequações não forem feitas. Na última segunda-feira (17) eles se reuniram com o prefeito Marcelo Ascoli e secretários municipais, quando expuseram a situação. 

Do encontro não saiu nenhuma definição em termos de prazo, mas ficou pré-agendado uma segunda rodada de conversação. Esta situação terá de ser explicada as 160 famílias que já estão morando na área dividida em 600 lotes. O prazo de 90 dias, fixado pelo juiz Fernando Moreira para a distribuidora disponibilizar energia na agrovila, só começa a contar quando todas adequações forem feitas.   

Se a Prefeitura e as próprias famílias atenderam as recomendações da Energisa, os moradores da Agrovila do Capão Seco vão ter acesso a energia elétrica regular, sem ligações gambiarras, com padrão financiado em 24 parcelas de R$ 25,00. A empresa há três anos vem se recusando a fazer o rebaixamento da energia sob o argumento de que é uma área de ocupação, dependia de autorização da Prefeitura (desde 2015 detentora de uma permissão de uso da área) ou do INCRA, proprietário.  

No mês passado o juiz Fernando Moreira, numa ação movida pela Defensoria Pública, deu prazo de 90 dias para a empresa fazer o rebaixamento da rede existente na região (em 34 kva) e implantar a rede de energia em toda a área de 40 hectares, com 600 lotes. Em caso de descumprimento a empresa terá de pagar multa diária de até R$ 100 mil.  

Impasse  

Atualmente efetivamente moram na Agrovila do Capão Seco, 137 famílias, as demais, visitam os lotes aos finais de semana, já que não quiserem fazer ligações clandestinas. Desde 2015, quando entraram na área e formaram a agrovila, parte dos assentados tem recorrido a ligações clandestinas para ter acesso à energia elétrica.  

Ano passado a Energisa elaborou um laudo técnico sobre os riscos à segurança dos próprios moradores e dos problemas que as gambiarras estavam causando na rede da região. Teriam sido registradas 736 intercorrências, daí a disposição da empresa de desligar todas as ligações.  

Em documento encaminhado à Defensoria, assinado pela analista Denise Simões, a Energisa manifestou interesse em regularizar as ligações (até porque estaria perdendo com a situação atual), mas alegou estar impedida de estender o serviço porque a área pertence ao Incra e com isto, os assentados não tinham nenhum documento de propriedade ou posse dos lotes.   

Em janeiro do ano passado a Defensoria Pública entrou com ação civil para solicitar à Justiça liminar em que se determinasse a Energisa a instalação de energia elétrica na agrovila do Capão Seco.  

As famílias teriam apenas de apresentar declaração de posse do lote, deixando para o Incra, se tivesse interesse, contestar. Em março deste ano o juiz negou a liminar, entendendo que só poderia decidir após a manifestação do Incra.

"Diante desse cenário, entendo que seja imprescindível trazer aos autos o legítimo proprietário do imóvel, já que será atingido em seu direito à propriedade com eventual decisão de procedência deste juízo. Trata-se, destarte, de litisconsórcio passivo necessário", argumentou o magistrado, que não se convenceu dos argumentos da Defensoria, nem o fato de haver precedentes do próprio Tribunal de Justiça, que em janeiro deste ano determinou a Água Guariroba (concessionária do serviço de água e esgoto na Capital), a expansão de rede numa área de ocupação em Campo Grande, a Favela Nova Capital.