Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Quinta, 25 de Abril de 2024

Sidrolândia

Auditores consideram inconstitucionais e irregulares Isenções concedidas a maçonaria e empresas

A Inspetoria de Controle Externo do TCE/MS também propõe a cobrança do IPTU dos lançamentos imobiliários da Corpal e da Gabriel & Filhos.

Flávio Paes/Região News

09 de Dezembro de 2018 - 20:24

Auditores consideram inconstitucionais e irregulares Isenções concedidas a maçonaria e empresas

Ao constatar a baixa receita própria da Prefeitura de Sidrolândia, os auditores do Tribunal de Contas recomendaram à administração municipal que cancele a imunidade tributária concedida às Lojas Maçônicas da cidade e também reveja a isenção de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) da construção concedida ao Frigorífico Balbinos e a Cooperativa Coamo.

A Inspetoria de Controle Externo do TCE/MS também propõe a cobrança do IPTU dos lançamentos imobiliários da Corpal e da Gabriel & Filhos, além de seis imóveis de propriedade da maçonaria, retroativo aos últimos cinco anos.

As incorporadoras receberam a isenção em 2016, prevista na lei de parcelamento do solo, prorrogáveis por mais um ano, mediante autorização legislativa, que acabou não sendo dada. Ou seja, o benefício perdeu validade porque a Câmara não autorizou sua postergação. Ressalta-se que à medida que os lotes são vendidos, os compradores passam a ser tributados.

A imunidade tributária concedida aos imóveis da maçonaria (uma isenção permanente) na avaliação da Inspetoria Externa do TCE deve ser suspensa, porque a instituição não se encaixa no que prevê a alínea b do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal.

Este dispositivo impede o poder público de cobrar tributos de templos religiosos, eliminando encargos que poderiam dificultar o pleno exercício da liberdade religiosa um direito constitucional. “Embora pouco se conheça a acerca da maçonaria, em virtude do seu caráter secreto, sabe-se que trata de sociedade, iniciática, filosófica, filantrópica, despida de finalidade religiosa. Esse justamente o entendimento firmado pelo STF, que desconhece a estas entidades, direito à imunidade “.

Os incentivos fiscais concedidos (de ISSQN e IPTU) ao Frigorífico Balbinos e a Cooperativa Coamo, também foram questionados pelos auditores. “O primeiro ponto que causou a esta equipe certo estranhamento foi o fato de as isenções de ISSQN (por três anos) se referem apenas as obras de construção civil, hidráulicas ou elétricas, já que não se trata de área de atuação de nenhuma das duas empresas, que não são contribuintes do referido tributo”.

Outra falha é que os benefícios foram concedidos inicialmente por meio do decreto (quando a legislação exigia lei autorizativa aprovada pela Câmara). No caso do Balbinos, o benefício foi concedido pelo decreto municipal 78, assinado em 2 de fevereiro de 2017 com efeito retroativo a 30 de maio de 2014.

Só em 27 de setembro de 2017, foi publicada a lei convalidando a isenção de três anos antes. O mesmo ocorreu com a isenção fiscal dada a Coamo, dada por decreto expedido em 6 de fevereiro de 2017, convalidada sete meses depois, também em setembro de 2017.