Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sexta, 29 de Março de 2024

Política

STJ acata recurso e livra 14 agentes públicos da perda de direitos políticos por 3 anos

O Tribunal de Justiça puniu eles com a perda dos direitos políticos por três anos, contados a partir de 2016.

Flávio Paes/Região News

11 de Fevereiro de 2019 - 13:48

STJ acata recurso e livra 14 agentes públicos da perda de direitos políticos por 3 anos

A decisão do ministro Francisco Falcão, STJ (Superior Tribunal de Justiça) de acatar recurso da defesa, livrou da condenação por improbidade administrativa, 14 agentes políticos que ocuparam cargos públicos entre 2009 e 2012.

O Tribunal de Justiça puniu eles com a perda dos direitos políticos por três anos, contados a partir de 2016, quando saiu a sentença de primeira instância. Foi mantida a condenação por enriquecimento ilícito, obrigando todos eles a devolver os recursos recebidos a mais.

STJ acata recurso e livra 14 agentes públicos da perda de direitos políticos por 3 anos

No grupo estão os vereadores Waldemar Acosta, Carlos Tadeu, Jonas Rodrigues e Jean Nazareth e os ex-vereadores Roberta Zeni Stefanello, Jurandir Cândido da Silva, além dos ex-secretários, Antônio Alves Fagundes, César Wilson dos Santos, Eliane de Fatima Salvati, Miguel Ângelo Lescano, Nilo Cervo, Paulo Atílio Pereira, Rosimeire Aparecida Garcia de Brito Camilo e Tânia Rossato.

O ministro acatou os argumentos dos advogados de defesa, do escritório Bastos, Claro & Duailibi, de que o Tribunal de Justiça, extrapolou a denúncia do Ministério Público, ao enquadrar estes agentes políticos por improbidade administrativo. “A condenação nos autos, pelo juízo monocrático, deu-se para sanar enriquecimento ilícito operado em seu favor. Assim, o recurso deve ser parcialmente provido, para o fim de reformar o acórdão proferido Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, mantendo-se a condenação dos acima nomeados apenas por enriquecimento ilícito, com a obrigação de ressarcimento ao erário”.

Já em relação aos ex-secretários os advogados sustentaram que eles “não tinham e não lhes cabia ter conhecimento jurídico sobre a constitucionalidade ou não da Lei Municipal. As leis que fixaram os subsídios estavam em conformidade legal. A remuneração que lhes era devida é tratada e regida pela Constituição Federal, não se enquadrando na Lei de Responsabilidade Fiscal”.