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Sidrolândia

Exonerações, aposentadorias e licenças deixam 12 microáreas sem agente de saúde

Atualmente, há 70 agentes em atividade, que a partir deste ano, passarão a ganhar mais, com a fixação do piso salarial da categoria em R$ 1.250,00.

Flávio Paes/Região News

24 de Março de 2019 - 20:57

Exonerações, aposentadorias e licenças deixam 12 microáreas sem agente de saúde

O quadro de agentes comunitários de saúde da Prefeitura de Sidrolândia está desfalcado e em 9 microáreas,  a Secretaria de Saúde não pode promover novo processo seletivo para recrutar substitutos. É que  os agentes afastados das suas funções estão de licença médica ou maternidade. Atualmente, há 70 agentes em atividade, que a partir deste ano, passarão a ganhar mais, com a fixação do piso salarial da categoria em R$ 1.250,00 (eles ganhavam R$ 1.168,87).

Até o final do mêsde e abril deve ser promovido um novo concurso para preencher três vagas para atender uma microrregião do Assentamento Geraldo Garcia; no Capão Bonito 1, porque nos dois casos, os agentes pediram demissão. Na área urbana, um dos agentes do Diva Nantes, se aposentou.

A situação mais crítica é na zona rural, onde a situações como o do Assentamento Capão Bonito 2, onde os três agentes estão afastados respaldados por atestado médico (por lesão na coluna e cirurgia). No Assentamento Alambari Fetagri as duas microáreas estão sem agente porque estão afastados por atestado médico. No Assentamento Eldorado II/Núcleo Bafo da Onça, um agente está afastado para tratamento de saúde e uma agente está de licença maternidade. No Assentamento Santa Terezinha, uma agente está de licença maternidade, mesma situação verificada no Bairro Jandaia.

Segundo a Secretaria de Saúde, os selecionados para atuar como Agente Comunitário da Saúde (ACS) devem compor as equipes de Saúde da Família em suas respectivas áreas, onde estão selecionados e cadastrados, ou seja, nas microáreas onde residem. São cadastrados individualmente no Ministério, que é o órgão que financia a remuneração do ACS. Portaria do Ministério determina que o ACS não pode ser remanejado de função, nem readaptado, nem substituído mesmo que temporariamente.

Esta regra engessa os municípios, uma vez que não podem contratar ou remanejar outro servidor para atuar como ACS em substituição àquele que está de atestado ou afastado temporariamente. Se o ACS não solicita exoneração, o município não pode substituí-lo. O mesmo ocorre, se a perícia não o encaminha para aposentadoria em razão do problema de saúde que causou o afastamento.