Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sexta, 29 de Março de 2024

Sidrolândia

Com três abstenções, Câmara rejeita contas de Daltro

A sessão de julgamento foi acompanhada por aproximadamente 150 pessoas. O placar final foram 9 votos favoráveis.

Flávio Paes/Região News

21 de Maio de 2019 - 21:06

As contas da última gestão do ex-prefeito Daltro Fiúza (MDB), referente ao exercício de 2008, foram rejeitadas pela Câmara de Sidrolândia, que manteve o parecer prévio do Tribunal de Contas.

O placar final foram 9 votos favoráveis a aprovação das contas, três contrários e três abstenções. Para que as contas fossem aprovadas eram necessários 10 votos favoráveis, quórum de 2/3 do colegiado de 15 vereadores.

Embora os dois vereadores do PSDB, partido que tem uma rivalidade histórica com Daltro, tenham votado pela rejeição, contribuiu para a reprovação das contas de Fiúza, o posicionamento assumido pelos vereadores Adilson Brito, Itamar Souza e Carlos Henrique, que preferiram se abster do voto.

O terceiro voto pela rejeição das contas foi de Cledinaldo Cotocio, o único da base que não seguiu a orientação do prefeito Marcelo Ascoli. Votaram em favor de Fiúza os vereadores Edno Ribas, Kennedy Forgiarini, Otacir Figueiredo, Jean Nazareth, Celso Pereira e a bancada do MDB, integrada por Geosafa da Silva, Carlos Tadeu e Jonas Ridrigues, além de Waldemar Acosta, do PDT.

Ao término da votação, encerrada com o voto do presidente Carlos Henrique, Daltro ficou visivelmente abatido. Ainda manifestou esperança de que os 9 votos sejam suficientes para garantir a aprovação das contas, sustentando que quórum de 2/3 tenha sido alcançado tomando como referência os votos, excluindo as três abstenções.

A sessão de julgamento foi acompanhada por aproximadamente 150 pessoas, que a cada voto contrário ao ex-prefeito se manifestavam vaiando. O decreto legislativo com a decisão de hoje, será encaminhado ao Tribunal Contas, rejeitando as contas referentes a 2008 que resulta em inelegibilidade do ex-prefeito por 8 anos com base na lei da ficha limpa.