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Política

Senado aprova projeto de lei que atualiza o marco regulatório do saneamento básico

Texto permite que empresas privadas prestem serviço de saneamento e amplia prazo para municípios extinguirem lixões.

G1

06 de Junho de 2019 - 16:28

Senado aprova projeto de lei que atualiza o marco regulatório do saneamento básico

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (6) projeto de lei que atualiza o marco regulatório do saneamento básico. A votação foi simbólica, sem o registro de votos. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

A proposta recupera boa parte do conteúdo da Medida Provisória (MP) que perdeu a validade nesta segunda (3) por não ter sido aprovada dentro do prazo pelo Congresso. A MP foi editada ainda no governo do ex-presidente Michel Temer.

No último dia 30, o relator do texto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou um novo projeto de lei com o mesmo teor. Na última segunda (3), o plenário do Senado aprovou o caráter de urgência ao texto para acelerar a tramitação no parlamento.

O projeto

O texto permite que empresas privadas prestem serviços de saneamento básico por meio de contrato de concessão.

São serviços de saneamento: abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana e redução e reciclagem do lixo.

O projeto determina, ainda, a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais. O formato do contrato poderá ser, por exemplo, a Parceria Público-Privada (PPP), firmada entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal.

Uma emenda (sugestão de mudança ao texto) aprovada em plenário estabeleceu que os blocos serão determinados por lei estadual. Não há limitação para tamanho ou número de cidades – um bloco pode corresponder a um estado. Os estados terão três anos para criar os blocos.

Sem licitação

Senadores aprovaram uma mudança no texto que passou pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). Conforme o projeto, municípios poderão fechar contrato de concessão sem licitação com empresas públicas ou companhias de economia mista do setor de saneamento. Isso só acontecerá caso nenhuma empresa privada se candidate à licitação ou por falta de "viabilidade econômica" para privatizar a companhia estadual de saneamento.

O contrato de programa acontece quando um ente da federação presta serviço para outro. No caso do saneamento básico, geralmente as companhias estaduais públicas prestam serviços aos municípios. Segundo o projeto de lei, tanto os contratos de concessão quanto os de programa já existentes serão mantidos.

Portanto, o município pode seguir com a companhia estatal ou pode fechar uma parceria com empresa privada. "É facultado a qualquer interessado propor ao prestador dos serviços, a qualquer tempo, projeto de parceria com vistas à universalização dos serviços", diz o texto.

O órgão regulador terá um ano para aprovar o contrato de concessão. Se aprovado, o edital de licitação deve ser publicado também em um ano.

Aterros sanitários

O projeto aprovado pelos senadores estende o prazo para municípios substituírem lixões por aterros sanitários. Isso, porém, não inclui cidades que já tenham elaborado um plano de tratamento de resíduos sólidos. Inicialmente, os aterros deveriam ter sido instalados em todas as cidades até 2014.

As datas, sugeridas pela proposta, também variam de acordo com o tamanho da cidade para implementação do aterro:

  • Até 2 de agosto de 2021 para capitais de estados e municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE) de capitais;
  • Até 2 de agosto de 2022 para cidades com mais de 100 mil habitantes;
  • Até 2 agosto de 2023 para municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes;
  • Até 2 de agosto de 2024 para cidades com menos de 50 mio habitantes.

Atualmente, a legislação estabelece como devem ser tratados o lixo (rejeitos sólidos). Há uma ordem de prioridade de tratamento: não geração de resíduos, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final "ambientalmente adequada" dos rejeitos.

O aterro sanitário é uma opção adequada de descarte. O aterro confina os resíduos sólidos à menor área possível e os cobre com terra. Portanto, é formado por camadas alternadas de lixo e de terra. Diferentemente do lixão a céu aberto, o aterro deve ser impermeabilizado, tem um limite de volume de resíduos e um controle maior do material depositado, além de ter o acesso restrito à população.

Por lei, municípios são obrigados a elaborar um plano regional de saneamento. Um decreto de 2017 condiciona a criação do plano, pelos municípios, ao acesso de recursos federais para serviços de saneamento básico.
Senadores

Apesar de a votação não ter sido nominal, com placar e conhecimento do voto de cada senador, sete parlamentares manifestaram seu voto contrário ao projeto.

"Espero que esse projeto faça com o saneamento o que a abertura para o capital privado fez com a telefonia, e que, em breve, todos os brasileiros tenham água tratada, saneamento e que a nossa saúde melhore muito por conta disso", disse Oriovisto Guimarães (Pode-PR) apoiou a proposta

O líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP), argumentou que haverá uma economia nos gastos com a saúde pública se o projeto virar lei. "Cada real gasto com saneamento significa R$ 3 economizados na saúde", comparou.

Para o líder do PDT, senador Weverton (MA), a participação das empresas privadas não vai solucionar o problema do saneamento no país. "Lembrem-se: as empresas grandes que vão vir para o Brasil não estão vindo preocupadas com o nosso povo pobre que está sem acesso ao saneamento, como a água potável. Eles estão vindo aqui para saber como é que eles vão sugar mais um pouquinho o dinheiro do povo brasileiro", explicou.

O que o projeto quer permitir
  • Hoje, municípios fecham contrato com companhias estaduais públicas de saneamento para prestação de serviços. O projeto permite contratos de concessão, ou seja, que empresas privadas atuem nas cidades no tratamento de esgoto, descarte de lixo;
  • Os contratos já firmados e em andamento com as companhias estatais de saneamento serão obedecidos e até poderão ser renovados por um período;
  • Mesmo com esses contratos de programa (entre municípios e companhias estaduais), as empresas de saneamento poderão ser privatizadas, se assim optarem, e herdarão os serviços prestados atualmente pelas estatais;
  • Servidores das companhias estaduais serão lotados em outras secretarias.