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Política

STF rejeita recurso do Ministério Público e reconhece que Procurador Geral é de livre nomeação

O ministro manteve o entendimento do Tribunal de Justiça, reconhecendo que o Judiciário não poderia interferir em prerrogativa do Executivo.

Flávio Paes/Região News

23 de Junho de 2019 - 20:35

STF rejeita recurso do Ministério Público e reconhece que Procurador Geral é de livre nomeação

Em decisão monocrática tomada no último dia 14 de maio pelo ministro Marco Aurélio de Mello, o Supremo Tribunal Federal, rejeitou recurso do Procurador Geral de Justiça, para o restabelecimento da decisão do juiz de 1ª instância, Fernando Moreira, que em fevereiro do ano passado, emitiu sentença, numa ação movida pelo Ministério Público, determinando a imediata exoneração do procurador Geral da Prefeitura, Luiz Palermo e a realização de concurso para procurador. Na prática o STF reconhece que o cargo de procurador é de livre nomeação (e exoneração) do prefeito.

STF rejeita recurso do Ministério Público e reconhece que Procurador Geral é de livre nomeação

O ministro manteve o entendimento do Tribunal de Justiça, reconhecendo que o Judiciário não poderia interferir em prerrogativa do Executivo, referente a criação de cargos e a realização de concurso.

“A criação de cargos, funções ou empregos públicos da administração direta ou indireta e a realização de concurso para preenchimento de referidas vagas depende de iniciativa do Poder Executivo, restrita ao exercício do poder discricionário do Chefe do Executivo, não podendo o Judiciário se sobrepor àquele, sob pena de afronta aos princípios da separação dos poderes. A decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência do Supremo, segundo a qual inexiste, considerada a Constituição Federal, obrigatoriedade de os municípios criarem órgãos da advocacia pública”.

A decisão do juiz Fernando Moreira foi derrubada dia 12 março, duas semanas após a sentença do juiz de 1ª instância. O desembargador Vladimir Abreu da Silva, da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, entendeu que a exoneração do procurador poderia trazer prejuízos ao município, no âmbito administrativo e judicial, dificultando a defesa dos interesses junto ao Judiciário. Ele menciona o risco da perda de prazo de recursos junto ao Tribunal de Contas, parecer sobre processos licitatórios.

O desembargador reconheceu a inconstitucionalidade da lei complementar de 2013 que instituiu a estrutura administrativa da Prefeitura (conforme decisão do próprio Tribunal). Em março do ano passado foi sancionada a lei atual, que além de corrigir falhas da anterior, ampliou a estrutura da procuradoria que passou a ter dois procuradores adjuntos.