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Política

Deputados aprovam relatório da Previdência e texto vai a plenário

Membros da comissão especial vão analisar agora os destaques; aposentadoria vai exigir idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

VEJA

04 de Julho de 2019 - 16:20

A comissão especial da reforma da Previdência da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 4, o relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) da Proposta de Emenda à Constituição sobre as novas regras da aposentadoria oficial do país. Dos 49 membros da comissão, 36 votaram a favor das mudanças e 13, contra. Agora, o colegiado votará os destaques para que o texto possa seguir para o plenário da Câmara.

O texto prevê que seja fixada uma idade mínima para que os trabalhadores brasileiros possam pedir a aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O tempo mínimo de contribuição subirá para 20 anos no caso dos homens, mas será mantido em 15 anos para as mulheres. A alteração para as mulheres foi feita pelo relator na comissão. No caso dos servidores públicos, esse tempo é de 25 anos. As regras para o funcionalismo valem só para servidores da União, porque estados e municípios ficaram de fora da reforma.

Para professores, a idade mínima é de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres com 25 anos de contribuição. No caso dos policiais civis, federais e rodoviários, a idade é de 55 anos, com 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres.

Ficou de fora do relatório as alterações propostas pelo governo para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e deficientes de baixa renda, e para a aposentadoria rural. Essas questões não serão alteradas e as regras continuam como estão hoje. A capitalização (regime pelo qual as contribuições vão para uma conta, que banca os benefícios no futuro) também foi excluída e não deve retornar ao texto nas próximas votações.

  • Pedágio de 100%: quem está a mais de dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria poderá se aposentar após cumprir pedágio de 100% sobre que falta, desde que cumpra uma idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Válida para INSS e servidor.
  • Por pontos: além dos 35 anos de contribuição (homens) ou 30 (mulheres), o trabalhador deverá completar a pontuação (soma da idade com o tempo de contribuição) necessária. Para o homem, a pontuação começa em 96 (em 2020) e aumenta a cada ano até os 105 pontos, em 2029. Para a mulher, a pontuação começa em 86 (em 2020) e aumenta até atingir os 100 pontos, em 2034. Vale para INSS e servidor.
  • Por idade: além de ter 35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30, no caso da mulher, o trabalhador deverá ter uma idade mínima: Para os homens, a idade começa em 61 anos, em 2020, e aumenta seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos em 2028. No caso das mulheres, a idade começa em 56 anos, em 2020, e aumenta seis meses por ano até chegar a 62 anos, em 2032. Só para o INSS.
  • Pedágio de 50%: quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria pode optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o Fator Previdenciário e um pedágio de 50% sobre o tempo faltante. Só para o INSS.

Caminho

No plenário, o texto da reforma da Previdência precisa de voto favorável de 3/5 dos parlamentares em dois turnos de votação. Nessa etapa, é possível que sejam apresentados outros destaques, entre eles a inclusão de estados e municípios. Se aprovado, o texto vai para o Senado, onde passa pela Comissão de Constituição e Justiça da casa e depois para o plenário. Se houver alguma alteração no texto, a reforma volta para a Câmara e precisa passar por todo o processo novamente. A reforma só é promulgada quando as duas casas aprovarem o mesmo texto.