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Sidrolândia

Justiça condena rapaz que roubou celular a 4 anos de prisão e indenizar a vítima

O juiz não acatou os argumentos da defesa que tentou descaracterizar a investida criminosa como assalto.

Flávio Paes/Região News

04 de Agosto de 2019 - 20:56

Justiça condena rapaz que roubou celular a 4 anos de prisão e indenizar a vítima

Com um “currículo” de duas condenações por furto e outras duas, que não cumpriu porque as penas prescreveram, Élder Bartolomeu Ifran, 33 anos, foi condenado a 4 anos e 9 meses de prisão, além de pagar uma indenização de R$ 400,00 a vítima, Vitorina Larroza, de quem a levou a bolsa com documentos, além do celular.

O rapaz abordou dona Vitorina às 6 horas da manhã do dia 24 de novembro do ano passado, quando ela chegava para trabalhar num restaurante na Rua João Marcio Ferreira de Souza. Ele se aproximou da bicicleta que ela usava, pegou a bolsa que estava no cesto e saiu correndo. Dentro da bolsa estava um celular, documentos, além de uma calça.

Fugiu, também de bicicleta, em direção à Drogaria Fabricio, na Rua Tomás Cáceres, onde teria aberto a bolsa e como não encontrou nada do seu interesse, conforme sua versão, a jogou num terreno baldio. Acabou preso pela Policia Militar e foi reconhecido pela vítima.

O juiz não acatou os argumentos da defesa que tentou descaracterizar a investida criminosa como assalto, pois Élder efetivamente não estava armado. “A vítima narrou com clareza e coerência as circunstâncias do delito. O réu para subtrair sua bolsa, simulou estar armado. Tal depoimento também foi corroborado pelos policiais responsáveis pela captura do acusado”, argumenta na sentença o magistrado, Fernando Freitas.

Além disso, observa o juiz, “o depoimento do acusado é contraditório, já que alegou ter praticado o delito para comprar cigarro, ao mesmo tempo em que afirma que tinha recebido no dia dos fatos e que estava embriagado”. E acrescenta: “Registro que a palavra da vítima, quando segura e coerente, assume especial relevância nos crimes contra o patrimônio, pois em sua maioria, como é o caso dos autos, são praticados às escuras e longe de testemunhas”.

Além da pena de 4 anos de reclusão, o juiz impôs ao acusado, a condenação de R$ 400,00 à vítima, a título de reparação. Pesou contra o Élder, o fato de ter antecedentes criminais desde adolescente, quando foi apreendido por atos infracionais e na maioria, acumula quatro condenações por furto.