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Sidrolândia

MP descarta ação contra Daltro por irregularidades que levaram a rejeição das contas de 2008

A comunicação é um procedimento de praxe para que o MPE possa avaliar indícios de crime nas irregularidades apontadas.

Flávio Paes/Região News

16 de Agosto de 2019 - 09:47

As irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas e que levaram a Câmara de Sidrolândia, a rejeitar as contas do exercício de 2008, não motivaram o Ministério Público a promover ação por improbidade administrativa contra o gestor da época, o ex-prefeito Daltro Fiuza.

Em relatório assinado no último dia 31 de julho, a promotora Clarissa Carlotto Torres, arquivou a notícia de fato gerado por ofício da Câmara pelo qual o Legislativo deu conhecimento à Promotoria da decisão tomada pelo plenário e do relatório do TCE com o prévio pela rejeição das contas. A comunicação é um procedimento de praxe para que o MPE possa avaliar indícios de crime nas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas.

No documento, a promotora pontua, com base em cada uma das irregularidades constatadas pelos auditores do Tribunal de Contas, porque não considera cabível promover ação contra o ex-prefeito, por improbidade administrativa e nem pedir ressarcimento de eventuais prejuízos ao erário público.

A representante do Ministério Público entende que como as irregularidades se referem ao ano de 2008, o eventual crime de improbidade estaria prescrito. A doutora Clarissa lembra que o artigo 23, inciso II, da lei 8.429/1992 é claro: o prazo para propor a ação é de até 5 anos após o exercício do mandato ou cargo em comissão. Daltro deixou a Prefeitura em 31 de dezembro de 2012, portanto há 7 anos.

Quanto à possibilidade de cobrar ressarcimento por eventuais prejuízos, a promotora entende que os problemas apontados “tratam, a nosso sentir, de irregularidades administrativas, posto, que as justificativas apresentadas pelo gestor são aceitáveis”. A promotora encaminhou oficio ao presidente da Câmara para que ele “nos informe sobre os motivos que levaram à rejeição das contas do ex-prefeito, apontando, os que entende pertinentes à análise desta promotoria”.