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Sidrolândia

Até entender lei de Abuso de Autoridade, PM vai limitar divulgação de ocorrências

A estratégia será mantida até que a assessoria jurídica da corporação tenha um parecer da nova legislação.

Flávio Paes/Região News

06 de Setembro de 2019 - 10:54

Até entender lei de Abuso de Autoridade, PM vai limitar divulgação de ocorrências

Com a entrada em vigor da lei que visa conter o Abuso de Autoridade, seja da Polícia ou do Ministério Público, a Polícia Militar decidiu adotar uma postura de cautela na divulgação de prisões e boletins de ocorrência. A estratégia será mantida até que a assessoria jurídica da corporação tenha um parecer sobre a real extensão dos efeitos da nova legislação.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (05) o projeto de Lei de Abuso de Autoridade, aprovado no mês passado pelo Congresso. Ao todo o presidente vetou 36 dispositivos, contidos em 19 artigos. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Entre os vetos, que ainda serão analisados pelo legislativo, está o do artigo que incluía na legislação que é crime violar direito ou prerrogativa de advogado, como a inviolabilidade do escritório, com pena de três meses a um ano de detenção e multa.

"A propositura legislativa gera insegurança jurídica, pois criminaliza condutas reputadas legítimas pelo ordenamento jurídico. Ressalta-se que as prerrogativas de advogados não geram imunidade absoluta", justificou o presidente.

Também foi vetado o artigo 9º, que tornava crime decretar prisão “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais". Na mensagem de veto, o presidente explicou que o artigo gerava insegurança jurídica "por se tratar de tipo penal aberto e que comporta interpretação, o que poderia comprometer a independência do magistrado ao proferir a decisão pelo receio de criminalização da sua conduta".

Bolsonaro também vetou o artigo 17, que previa pena de seis meses a dois anos de prisão para o policial que utilizar algemas nas situações em que não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade do preso.

Segundo o presidente, além de gerar insegurança jurídica, o artigo ofende o princípio da intervenção mínima, para o qual o Direito Penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário.

O presidente lembrou ainda que o uso de algemas já é devidamente tratado pelo Supremo Tribunal Federal, na Súmula Vinculante 11, que estabelece parâmetros e a eventual responsabilização do agente público que o descumprir. *Com informações Consultor Jurídico.