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Sidrolândia

CMDCA orientou equipes que atuarão na eleição para o Conselho Tutelar

Alguns candidatos participaram da reunião, e foram orientados quanto à proibição de boca de urna.

Assessoria de Comunicação

27 de Setembro de 2019 - 15:08

CMDCA orientou equipes que atuarão na eleição para o Conselho Tutelar

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), apoiado pela Prefeitura de Sidrolândia através de sua Secretaria de Assistência Social, realizou na quarta-feira (25/09) mais uma importante etapa com vistas à eleição para o Conselho Tutelar, marcada para o dia 6 de outubro.

Na ocasião uma reunião no Salão de Múltiplo Uso do CRAS Jandaia entre a Comissão Especial do CMDCA, a promotora de Justiça Clarissa Carlotto Torres, o chefe do Cartório da 31ª Zona Eleitoral João Severiano e as equipes de trabalho, teve a finalidade de orientar quanto à atuação nos locais de votação e durante a contagem dos votos, na Câmara Municipal, no dia 6 de outubro (domingo).

O edital que trata do processo de votação e apuração dos votos foi detalhado pelos participantes. Serão utilizadas cédulas para o registro dos votos, e haverá a lista com os nomes dos candidatos. A tramitação seguirá o rito das eleições regulares, mas há algumas particularidades, pertinentes ao processo eleitoral em questão.

Alguns candidatos participaram da reunião, e foram orientados quanto à proibição de boca de urna. Para evitar a prática do crime eleitoral, ficou combinado que estes votarão pela manhã.

Formarão as equipes de trabalho na eleição, os conselheiros do CMDCA, servidores da Prefeitura, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde, CRAS e CREAS.

O Ministério Público e o Cartório Eleitoral anunciaram que estarão presentes para acompanhar a votação e apuração.

Quem pode votar

O CMDCA alerta à população, que pode participar da votação o eleitor inscrito na 31ª Zona Eleitoral de Sidrolândia.

No dia 6 de outubro, poderá votar quem comparecer obrigatoriamente com o título de eleitor e um documento oficial com foto.

Locais de Votação

- E. M. Valério Carlos da Costa (eleitores da E. M. Valério, E. E. Sidrônio Antunes de Andrade, e E.M. Darcy Ribeiro - Extensão Estância Belém/Assentamento Geraldo Garcia); - E. M. Pedro Aleixo (votantes da mesma escola); - E. M. Natália Moraes de Oliveira (votantes da E. M. Natália e E. M. Olinda Brito de Souza); - E. M. Porfíria Lopes do Nascimento (votantes da E. M. Porfíria e E. E. Profª Catarina de Abreu e CMEI Michelle Maria Canejo/Jardim Pindorama); - E. E. Vespasiano Martins/Quebra Coco (votantes na mesma escola); - E. M. Cacique Armando Gabriel/Aldeia Córrego do Meio (votantes na mesma escola); - E. M. Monteiro Lobato/Capão Bonito II (votantes na E. M. Monteiro, Darcy Ribeiro, E. M. São Pedro e E. M. Ariano Suassuna); - E. M. Eldorado/Sede (votantes na E. M. Eldorado, E. M. Leonida La Rosa Balbuena/Jiboia e E. M. João Batista/Che Guevara)

Candidatos ao Conselho Tutelar

- Deva (nº 2); - Lú Acosta (nº 5); - Marlon Gabriel (nº 10); - Profª Luciana Domingos (nº 11); - Milena Botto (nº 14); - Psicóloga Kátia (nº 19); - Rodolfo (nº 21); - Sirlene Morais (nº 24); - Mirella Nestor (nº 25); - Flávia Pereira (nº 35).

EDITAL 009/2019/CMDCA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR, QUADRIÊNIO 2020/2024.

A Comissão Especial, instituída pela Resolução 005/2019/CMDCA, alterada pela Resolução 007/2019/CMDCA, publicadas no Diário Oficial/ASSOMASSUL, torna PUBLICO a regulamentação para o Pleito no dia 06 de outubro de 2019, no município de Sidrolândia/MS.

De acordo com a Lei Municipal nº 1726 de 08 de junho de 2015 obedecendo ao Art. 60; 61 62 e 63 dispõem:

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. Serão “observadas às disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul.”

2. As cédulas para escolha manual serão elaboradas pela Comissão do Processo de Escolha, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção, contendo elementos de segurança que serão observadas na validação do voto.

2.1 As urnas serão lacradas na presença da Comissão Eleitoral, Ministério Público e Candidatos que irão atestar a regularidade das urnas, ficando essas aptas à votação.

DA VOTAÇÃO

3. Serão fixadas nas cabines de escolha listas contendo os nomes, codinomes, e número dos candidatos à Conselheiro Tutelar.

4. O eleitor poderá escolher apenas um candidato. Havendo a escolha de mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor os votos serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição.

5. Serão aceitas as seguintes marcações: X, TRAÇO HORIZONTAL OU VERTICAL e PREENCHIMENTO TOTAL , que esteja dentro dos limites do quadrado que esta ao lado da foto do candidato. Não serão aceitas as marcas fora do campo de marcação.

5.1. Qualquer sinal gráfico, palavra, letra, rasura ou marcação fora do perímetro do quadrado, se a marcação se estender para fora do local destinado, ou marcação que não permita identificar a escolha do eleitor ou capaz de causar identificação do voto, anulará a cédula e o voto que a contém.

6. O eleitor que não apresentar o título de eleitor, no dia 06 de outubro de 2019, poderá votar somente se apresentar documento com foto e que tenha seu nome relacionado no “CADERNO DE VOTAÇÃO.”

6.1 Não poderá votar o eleitor que não esteja relacionado no “CADERNO DE VOTAÇÃO”, mesmo que seja votante nesta cidade, ou que não apresente documento com foto.

7. O processo se encerrará às 17 horas em ponto, momento em que os portões dos locais de votação deverão se fechar, caso existam votantes dentro dos locais após o horário fixado as sessões deverão permanecer abertas até a última pessoa, independente do horário.

7.1. Após o último eleitor votar o Presidente poderá solicitar a este que permaneça em sala para acompanhamento do fechamento e lacre da urna, devendo ser assinado pelo Presidente, Mesários e eleitor, caso não se apresente possível caberá ao Presidente e os Mesários a realização dos procedimentos para encerramento do processo.

8. Não será permitida a presença de representantes dos candidatos nos locais de votação, nem o transito destes, mesmo que identificados nesses locais;

9. Os candidatos não poderão permanecer nos locais de votação ou em suas proximidades no dia do processo.

DA APURAÇÃO

10. Os candidatos poderão fiscalizar pessoalmente ou por intermédio de 1 (um) representante previamente cadastrado e credenciado, a recepção e apuração dos votos;

11. A Comissão do Processo de Escolha manterá registro de todas as intercorrências do processo, lavrando ata própria, da qual será dada ciência pessoal ao Ministério Público.

12. Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA proclamará o resultado, providenciando a publicação dos nomes dos candidatos escolhidos, com o número de votos que cada um recebeu.

13. Havendo empate no processo de escolha, será considerado eleito o candidato com mais idade.

14. A urna que apresentar mais votos que os relacionado no caderno de votação e que não for possível identificar as cédulas falsas serão anuladas em seu todo, em caso de identificação da cédula essa será anulada e o voto que a contem permanecendo a contagem da urna.

DAS INTERCORRÊNCIAS/IMPUGNAÇÕES

15. As mesas receptoras deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão do Processo de Escolha, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da escolha, além do número de votantes em cada uma das urnas.

16. Caso seja registrado intercorrências, devidamente comprovada, a impugnação ocorrerá somente àquela seção.

17. Encerrada a escolha, se procederão a contagem dos votos e a apuração sob a responsabilidade da Comissão Especial do Processo de Escolha e Prefeitura Municipal, que acompanhará todo o pleito, que será também fiscalizado pelo Ministério Público.

18. Poderão ser apresentados pedidos de impugnação de votos na medida em que estes forem sendo apurados, cabendo à decisão à Comissão Especial do Processo de Escolha, pelo voto majoritário de seus componentes, com recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA que decidirá em 03 (três) dias, com ciência ao Ministério Público.

19. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA manterá em arquivo permanente todas as resoluções, editais, atas e demais atos referentes ao processo de escolha do Conselho Tutelar, sendo que os votos dos eleitores deverão ser conservados por 04 (quatro) anos e, após, poderão ser destruídos.

Sidrolândia/MS, 25 de setembro de 2019.

Comissão Especial:

Gislaine Lopes de Araújo Leite

Roberto Pereira dos Santos

Maurício Brito Dias

Eva Galdino de Oliveira

Thierry Marques Ratier

Maria Ivone Domingues