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Política

Juíza nega liminar e mantém validade do decreto de rejeição das contas de Daltro

Em sua decisão a magistrada, com base na documentação trazida aos autos, considerou 'frágeis as alegações do requerente'.

Flávio Paes/Região News

09 de Outubro de 2019 - 09:39

Juíza nega liminar e mantém validade do decreto de rejeição das contas de Daltro

A juíza Sueli Garcia, titular em exercício da 2ª Vara Cível, negou liminar em ação impetrada pelo ex-prefeito Daltro Fiuza, que pediu a anulação do decreto legislativo 001/001, que formalizou a rejeição das contas da gestão de Fiuza referentes ao exercício de 2008 e suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito com base na Lei da Ficha Limpa.

Em sua decisão a magistrada, com base na documentação trazida aos autos, considerou “frágeis as alegações do requerente (no caso o ex-prefeito)”, se limitando ao que chamou de “seara de cognição sumária”. Ela contesta, por exemplo, o argumento de Fiuza que considerou irregular a mudança na ordem de votação e com isto o presidente da Câmara não foi o último a votar. “Por lógica concluo que o resultado da votação seria o mesmo, ou seja, suas contas seriam reprovadas, na mesma toada da decisão tomada anteriormente pelo Tribunal de Contas no processo TC/02282/2009”.

A juíza avalizou ainda a forma como a Câmara conduziu o processo de julgamento das contas. “Entendo que toda decisão judicial deve promover valores constitucionais que foram devidamente observados durante o processo que envolveu a votação, frisando que, inclusive, o autor fez uso das palavras por ocasião da ordem do dia, pelo que contraditório e ampla defesa foram respeitados, o que reputo suficiente nesta sede sumária’.

Dra Sueli Garcia, lembrou ainda, que independente da rejeição das contas pela Câmara, a inelegibilidade do ex-prefeito (que o impediria de ser candidato por 8 anos), teria sido determinada por “força de decisão proferida por órgão colegiado (o Tribunal de Justiça) nos autos nº 0800556-04.2012.8.12.0045, a qual não depende de trânsito em julgado para surtir efeitos, é suficiente a derruir qualquer perigo de dano pelo fato de que o decreto que pretende o autor seja suspenso em seus efeitos, declarar fato que já existe na esfera jurídica  atingir o autor, ou seja: sua inelegibilidade”.

Este entendimento da juíza, é contestado não só pelos advogados do ex-prefeito, mas também não encontra respaldo em decisões da própria Justiça Eleitoral, que tem competência para rejeitar ou aprovar o registro de candidaturas.

A decisão do Tribunal de Justiça (confirmada até aqui pelo STJ) é de que a lei aprovada em 2008 (que fixou subsídios do prefeito, vice, secretários e vereadores para o período de 2009/2012) é irregular por infringiu a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a concessão de benefícios salariais no último quadrimestre do mandato.

Consolidado no STF este entendimento, os agentes públicos beneficiados terão de devolver o que receber a mais. A improbidade administrativa (que levaria a perda dos direitos políticos) não estaria caracterizada, já que não houve desvio, nem apropriação de recursos públicos.