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Sidrolândia

Projeto elaborado pelo Previlândia prevê idade mínima de 65 anos para servidor se aposentar e de 57 para professores

No caso dos professores, quem comprovar 25 anos de exercício, vai ter uma redução de 5 anos na idade mínima.

Flávio Paes/Região News

13 de Julho de 2020 - 07:43

Projeto elaborado pelo Previlândia prevê idade mínima de 65 anos para servidor se aposentar e de 57 para professores

A minuta do projeto da Previdência Municipal de Sidrolândia, que está longe de ser uma versão final, ainda falta definir as regras de transição, manter no plano local a regra adotada para os trabalhadores da iniciativa privada (vinculados ao regime geral, o do INSS), reproduzida e em vigor no Estado.

Para aposentadoria voluntária, será exigida idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos, das mulheres, desde que tenham no mínimo 25 anos de contribuição, 10 no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. O servidor terá de se aposentar compulsoriamente quando completar 75 anos.

No caso dos professores, quem comprovar 25 anos de exercício do magistério, vai ter uma redução de 5 anos na idade mínima para se aposentar: os homens poderão se aposentar com 60 anos e as mulheres com 57. Os funcionários com algum tipo de deficiência (comprovada por laudo) poderão se aposentar mais jovem, aos 60 anos os homens e 55 anos as mulheres.

Aqueles com deficiência grave, precisarão ter 25 anos de contribuição, os homens e 20 anos, as mulheres. Os funcionários com deficiência moderada, precisarão respectivamente, de 29 anos (os homens) e 24 anos (as mulheres). Nos casos de deficiência leve, será preciso 33 anos de contribuição (os homens) e 28 anos (as mulheres).

Também terão uma regra diferente os funcionários que efetivamente tenham trabalhado com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudicais a saúde. Poderão se aposentar aos 60 anos, com 25 de contribuição e de efetiva exposição, 10 anos no serviço e 5 anos no cargo efetivo em que for se aposentar. A regra não se aplica a categoria de forma genérica, sendo necessária a caracterização individual da exposição.

O projeto prevê a criação de uma previdência complementar, para que o servidor que receba salário acima do teto de benefício do INSS (atualmente pouco mais de R$ 6 mil) possa contribuir e assim se aposentar com valor maior. Pela regra atual o funcionário tem direito a integralidade do seu vencimento quando deixa o serviço público. A partir da reforma, este segmento, basicamente da saúde e da área de fiscalização, só vai contribuir até o teto do Regime Geral de Previdência.