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Política

Emenda acaba com veto de concursado em estágio probatório de ocupar cargos em comissão

O parecer da Procuradoria da Câmara, favorável a mudança, destaca que o dispositivo “está notoriamente prejudicando a ascensão de a um cargo de direção, simplesmente, por ter sido investido por concurso há menos de 3 anos”.

Flávio Paes/Região News

25 de Fevereiro de 2018 - 20:12

Emenda acaba com veto de concursado em estágio probatório de ocupar cargos em comissão

Nos próximos dias deve entrar na pauta de deliberações da Câmara de Sidrolândia, outra emenda à Lei Orgânica do Município, restabelecendo o texto original da LOM aprovada em abril de 1990, mas que passou por revisão em 2015. A proposta, desde novembro do ano passado em análise na Comissão de Legalidade e Cidadania, revoga a alínea “a” do inciso V do artigo 16, que proíbe funcionários concursados com menos de três anos no serviço público (período de estágio probatório) de exercerem cargos em comissão, funções gratificadas. No próximo Legislativo, servidores em estágio probatório ocuparão cargos de chefia.

O parecer da Procuradoria da Câmara, favorável a mudança, destaca que o dispositivo “está notoriamente prejudicando a ascensão de a um cargo de direção, simplesmente, por ter sido investido por concurso há menos de 3 anos”. A proibição seria contraditória com a própria redação do inciso V que dá preferência aos servidores efetivos para ocuparem estes cargos de livre nomeação do prefeito.

E acrescenta: “a Constituição Federal não estabelece qualquer limitação, pelo contrário, deixa expresso que as funções de confiança são de exclusividade de ocupantes de cargos efetivos”.  As mudanças na Lei Orgânica exigem duas votações (com intervalo de 10 dias entre uma e outra), com quórum de 2/3, ou seja, o apoio de 10 dos 15 vereadores.