Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sábado, 27 de Abril de 2024

Justiça

Rapaz que roubou celular é condenado a 7 anos de prisão e a pagar R$ 1.500,00 de indenização à vítima

W.P foi reconhecido pela vítima que levou a Polícia até a casa dele onde foi preso em flagrante no mesmo dia do crime.

Redação/Região News

29 de Fevereiro de 2024 - 15:20

Rapaz que roubou celular é condenado a 7 anos de prisão e a pagar R$ 1.500,00 de indenização à vítima
Fórum de Sidrolândia. Foto: Arquivo/RN.

O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal, condenou por roubo um rapaz de 24 anos, a 7 anos e um mês de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento à vítima de uma indenização de R$ 1.500,00.

Piti, como é conhecido, no dia 17 de agosto de 2023, em companhia de um adolescente, roubou o celular, a bolsa e os cartões de uma mulher no momento em que ela acabava de sair do supermercado Leve Mais.

W.P foi reconhecido pela vítima que levou a Polícia até a casa dele onde foi preso em flagrante no mesmo dia do crime. Ao ser interrogado na Delegacia, ele confessou o crime, mas disse que o celular foi vendido pelo comparsa por R$ 10,00 numa boca de fumo.

De acordo com o depoimento da vítima, quando saia do serviço, a dupla de assaltantes a abordou anunciando o assalto com a frase clássica: "perdeu, tia". Ela disse ter ficado traumatizada, tanto que passou a ficar com medo de sair de casa, passando a tomar remédio controlado. Dona P.C diz que o celular foi usado para enviar vídeos pornográficos a seus clientes.

"Verifico que houve dano moral, já que o réu praticou dano a integridade psicofísica da vítima (direito da personalidade). A injusta lesão a direito da personalidade de alguém constitui dano moral indenizável", argumenta o magistrado na sentença ao aplicar a dozemetria da pena.