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Política

Lei prevê postos de coleta para lixo tecnológico em MS

Em relação ao projeto do deputado Maurício Picarelli que foi aprovado pela Assembleia Legislativa, houve o veto a um dos artigos

Campo Grande News

18 de Novembro de 2010 - 10:12

Foi sancionada hoje pelo governador André Puccinelli (PMDB)lei que cria normas para a reciclagem, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico em Mato Grosso do Sul. Entram nessa categoria equipamentos e componentes eletroeletrônicos de uso doméstico, industrial, comercial em desuso, tais como baterias e pilhas, monitores e produtos magnetizados.

A responsabilidade de manter postos de coleta de lixo eletrônico, conforme a lei, é “de responsabilidade da empresa que fabrica, importa ou comercializa produtos tecnológicos eletroeletrônicos manter pontos de coleta para receber o lixo tecnológico a ser descartado pelo consumidor”.

Em relação ao projeto do deputado Maurício Picarelli que foi aprovado pela Assembleia Legislativa, houve o veto a um dos artigos. Ele previa multa para quem descumprir a medida legal, punição a ser aplicada pela Secretaria de Meio Ambiente, e também a possibilidade de que o órgão fizesse convênios delegando o poder de fiscalização.

Ao justificar o veto, o governador afirma que já existem multas previstas para crimes ambientais e que ao estabelecer normas para a Secretaria de Estado a lei invade a competência do Executivo.

Regras-A lei prevê que a destinação final do lixo tecnológico, “ambientalmente adequada”, deve considerar os processos de reciglagem o reaproveitamento e reutilização dos produtos, quando possível, além da neutralização final apropriada dos componentes tecnológicos e equiparados a lixo químico.

No caso de componentes e equipamentos eletroeletrônicos que contenham metais pesados ou substâncias tóxicas, a destinação final deverá ser realizada mediante a obtenção de licença ambiental expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que poderá exigir a realização de estudos de impacto ambiental para a autorização.

Ainda conforme a nova lei, os produtos e componentes eletroeletrônicos comercializados no Estado devem indicar com destaque, na embalagem ou rótulo, a advertência de para que não sejam não sejam descartados em lixo comum; orientação sobre postos de entrega do lixo tecnológico, endereço e telefone de contato dos responsáveis pelo descarte do material em desuso; além do alerta sobre a existência de metais pesados ou substâncias tóxicas entre os componentes do produto.