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Economia

Hoje o último dia para ter acesso a desconto da tarifa social

Os prazos para cadastramento foram escalonados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de acordo com o perfil de consumo

Assessoria de Imprensa

20 de Novembro de 2010 - 11:09

Termina hoje (20) o prazo para acesso ao desconto da tarifa social de energia sem estar inscrito no Cadastro Único, na faixa de consumo maior ou igual a 80kWh/mês. Essa é a primeira etapa de adaptação à Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que acabou com a redução automática na conta de luz destinada a residências com consumo de até 80kWh/mês.

O objetivo da mudança na legislação foi assegurar que os descontos, que variam entre 10% e 65%, se direcionem à população de baixa renda. O critério automático vinculado apenas ao baixo consumo, previsto na Lei 10.43 8, de 2002, acabava beneficiando moradores de flats e casas de veraneio. 

A nova lei determina que todos os beneficiados da tarifa social constem do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – base de dados do Bolsa Família e de outros programas. Nesse caso, o limite de renda per capita chega a meio salário mínimo.

A exceção ocorre quando a pessoa é atendida pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), que deve informar à distribuidora o número do benefício ou o Número de Identificação do Trabalhador (NIT). 

Gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Cadastro Único contém informações detalhadas sobre 20 milhões de famílias de todos os municípios brasileiros. Essa base de dados é usada também para isenção de taxas de inscrição em concursos públicos federais. Dessa forma, a população pobre tem acesso a diversos programas sociais, com a finalidade de melhorar sua condição de vida. 

Os prazos para cadastramento foram escalonados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de acordo com o perfil de consumo. Para garantir o desconto após 20 de novembro, a família que apresenta consumo superior 80kWh/mês precisa apresentar à distribuidora de energia de sua cidade comprovante de inscrição no Cadastro Único, que é feito pelo gestor do Bolsa Família de cada município.

Após receber a solicitação do consumidor com todos os documentos, como o Número de Identificação Social (NIS), a distribuidora tem 10 dias para encaminhar o pedido à Aneel, que tem mais 10 para responder. Atendidos os critérios, a distribuidora deverá conceder o benefício no prazo máximo de cinco dias úteis. São cinco escalas de consum o que precisam se adaptar às novas regras, com prazos que vão até 20 de novembro de 2011 (veja quadro abaixo). 

Também passa a ter direito quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos e deficientes com renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo. As famílias que, além de se enquadrar em uma dessas condições, sejam indígenas ou quilombolas, terão isenção total da conta de luz até o limite de 50kWh/mês.

 Esse desconto será custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético. A tarifa social vai beneficiar ainda portadores de doença que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia. Nesse caso, o critério é de três salários mínimos de renda total da família, mas ela também deve ser cadastrada.

As mudanças estabelecem um único limite nacional de 220kWh/mês, acabando com as diferenças de faixas regionais existentes nas regras atuais. Outra inovação foi assegurar o desconto de até 220kWh/mês para a família que apresentar consumo de energia superior a esse limite.

Essa alteração é importante para não prejudicar as famílias mais numerosas ou que, eventualmente, exerçam atividade econômica em casa, o que acaba impactando no consumo de energia elétrica.