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Policial

STJ mantem prisão de ex-major da PM preso na Operação Las Vegas

Ele foi condenado por tráfico de drogas e é acusado de chefiar organização criminosa de jogos de azar

TV Morena

22 de Novembro de 2010 - 16:02

O ex-major da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, Sérgio Roberto de Carvalho, preso na Operação Las Vegas desencadeada em maio de 2009 pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), acusado de chefiar uma organização criminosa que explorava jogos de azar, teve a prisão mantida pela ministra Maria Tereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido de liminar em habeas corpus. Ele já havia sido condenado a 15 anos de prisão por tráfico internacional de drogas, descoberto em 1996 pela Polícia Federal.

De acordo com a decisão, o major e 18 corréus foram denunciados em 15 de maio de 2009. O juízo da Auditoria Militar Estadual da Comarca de Campo Grande decretou a prisão preventiva no dia 28 de maio, considerando presentes os indícios de autoria e materialidade dos crimes.

Segundo o decreto, “alguns integrantes da organização praticam, em tese, uma série de crimes comuns e militares para, em nome da quadrilha, viabilizar a exploração da aludida atividade ilícita, sendo que todas as decisões eram tomadas pelo chefe da organização, major PM Carvalho”. Entre tais crimes estão contrabando ou descaminho, ameaça, concussão, corrupção e denunciação caluniosa.

A defesa havia impetrado habeas corpus no Judiciário local, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou liberdade para o réu, em 27 de setembro de 2010, afirmando não haver constrangimento ilegal por excesso de prazo. “O único motivo pelo qual a instrução criminal ainda não foi encerrada (...) foi pelo fato de a defesa ter arrolado três testemunhas, asseverando que tais oitivas são imprescindíveis, sendo então expedidas cartas rogatórias para a Bolívia e para a Colômbia”, afirmou o desembargador do TJMS.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que o decreto está baseado em delitos que não foram imputados na denúncia e, portanto, carece de fundamentação. Sustentou, ainda, que está havendo tratamento processual desigual, pois a prisão foi relaxada para 16 dos acusados. Para a advogada, não estão presentes, no caso, os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. A ministra Maria Thereza de Assis Moura discordou, afirmando não haver manifesta ilegalidade na decisão proferida pela autoridade apontada como coatora, não sendo possível afirmar que seja desprovida de fundamentação.

A relatora observou que tanto o juiz singular militar quanto o tribunal estadual invocaram elementos concretos dos autos capazes de ensejar, em princípio, a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública.