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Política

Aumento da pena máxima no Brasil está na pauta da CCJ

O texto proposto pela senadora também determina que, caso o réu seja condenado a várias penas cuja soma supere 50 anos

Agência do Senado

10 de Dezembro de 2010 - 16:18

O aumento do tempo máximo de prisão para 50 anos é um dos destaques da pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (15).

Em seu relatório, Kátia Abreu explica que o PLS 310/99 propõe aumentar de 30 para 60 anos o limite de tempo para o cumprimento das penas privativas de liberdade. Ressalva, porém, que, caso o condenado tenha mais de 50 anos ao iniciar o cumprimento da pena, esta não será maior do que 30 anos e a idade limite para seu cumprimento será de 80 anos.

Já o PLS 315/99 propõe aumentar de 30 para 50 anos o tempo máximo para a privação de liberdade. O PLS 67/02, por sua vez, mantém em 30 anos o limite de tempo para a privação de liberdade, mas prevê, entre outras coisas, que o condenado fique pelo menos 20 anos preso antes de poder pedir livramento condicional, caso seja condenado a penas que somem mais de 30 anos.

Por fim, o PLS 267/04 propõe que o tempo máximo de privação da liberdade seja aumentado de 30 para 40 anos e estabelece que o tempo de cumprimento da pena não pode ser contado para a concessão de outros benefícios penais.

A emenda de Kátia Abreu (que altera o artigo 75 do Código Penal, ou Decreto-Lei 2.848/40) aumenta o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade dos atuais 30 para 50 anos. O texto proposto pela senadora também determina que, caso o réu seja condenado a várias penas cuja soma supere 50 anos, estas devem ser unificadas para não ultrapassar esse limite. Penas estabelecidas em condenações posteriores devem ter o mesmo tratamento, sem contar, porém, o período de pena já cumprido.

A emenda ainda estabelece que a privação de liberdade não será superior a 30 anos caso o condenado tenha mais de 50 anos ao iniciar seu cumprimento. Determina também que, após o condenado completar 70 anos de idade, o restante da pena a ser cumprida pode ser reduzido até um terço. E, se o réu for condenado após completar 70 anos, a pena pode ser reduzida em até dois terços.