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Policial

Casal tenta na justiça R$ 120 mil de indenização após TV mostrar velório do filho

Ao noticiar o acidente, a emissora exibiu imagens da urna mortuária, o que teria causado abalo moral nos pais do falecido.

Midiamax

23 de Setembro de 2011 - 07:25

Desembargadores da 5ª Turma Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram nesta quinta-feira (22) recurso interposto por um casal que pedia R$ 120 mil de indenização após uma emissora de TV local veicular imagens do velório de seu filho, morto em um acidente de moto no dia 10 de abril de 2009. Ainda cabe recurso.

Segundo informações da assessoria do TJ, o filho dos autores foi vítima de acidente quando estava de carona numa motocicleta Honda Twister pilotada por sua noiva, ocasião em que a moto colidiu com uma caçamba de entulhos que se encontrava numa das ruas do bairro Cidade Jardim, em Campo Grande.

Ao noticiar o acidente, a emissora exibiu imagens da urna mortuária, o que teria causado abalo moral nos pais do falecido. Eles então ingressaram com ação de reparação por danos morais no valor de R$ 120 mil. O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau, cuja sentença foi mantida hoje.

No recurso, os pais sustentaram a existência de responsabilidade civil por parte da TV, em decorrência da ausência de autorização da família para a realização da filmagem do velório do filho e o abuso do direito de informação.

No decorrer do julgamento, o Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva disse em seu voto que, da análise detida do arquivo em DVD carreado aos autos, “constata-se a inexistência na reportagem veiculada de qualquer alusão ofensiva à honra ou à dignidade da vítima do fatídico acidente ou de quem quer que seja da família, tendo a emissora apenas divulgado e narrado a notícia referente ao episódio ocorrido”.

A veiculação das imagens, por outro lado, analisou o relator, deu-se de forma moderada, não retratando abuso nem aspecto apelativo, já que em momento algum o corpo da vítima foi focalizado frontalmente na urna mortuária, ao contrário do expendido na inicial.

Luiz Tadeu enfatizou que o noticiário não teve a intenção de denegrir a imagem do filho dos autores, limitando-se a reportagem a reproduzir, em tom de alerta à população, o falecimento em razão do acidente, sendo fato corriqueiro na mídia virtual a veiculação de imagens de vítimas em reportagens, até de forma bem mais explícita, acrescentou.

Ao concluir, disse que a conduta seria danosa se a veiculação da notícia não guardasse relação estrita com a verdade dos fatos, ou que atribuísse alguma pecha vexatória ou caluniosa à vítima. 

Por último, o relator mencionou que a reportagem teve cunho pedagógico-informativo, tendo em vista que visou esclarecer o público a respeito dos riscos que as caçambas de entulhos representam aos condutores de automóveis e motocicletas, sem enveredar na vida privada do falecido, ainda que a matéria em questão tenha aborrecido os pais da vítima.

Com informações da assessoria do TJ-MS