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Sidrolandia

Procurador volta a Quebra Coco para confirmar acordo sobre a venda de cana da usina

Ontem os advogados da empresa e o procurador estiveram no Tribunal Regional do Trabalho quando apresentaram a proposta ao desembargador Ricardo Zamboni.

Flávio Paes/Região News

02 de Agosto de 2013 - 09:31

Foto: Natalício Mello/Região News

Procurador volta a Quebra Coco para confirmar acordo sobre a venda de cana da usina

O procurador do Trabalho, Paulo Douglas Almeida, voltará hoje ao Distrito de Quebra Coco para uma nova reunião com o ex-funcionários da Usina de Santa Olinda, quando vai detalhar a homologação do acordo firmado com a empresa, pertencente ao empresário José Pessoa Bisneto, pelo qual metade da receita obtida com a venda das 120 mil toneladas de cana que se espera colher nos 7 mil hectare lavoura da indústria. Os trabalhadores aprovaram a proposta de acordo numa assembleia na última quarta-feira.

Com base na projeção que se obtenha em média R$ 20,00 por tonelada (valor que se atingirá após os descontos dos custos de frete e colheita) a estimativa e que haja uma receita de R$ 1,2 milhão para o pagamento de salários, férias e 13º em atraso de aproximadamente 400 trabalhadores que foram demitidos quando estavam há três meses sem receber.

Ontem os advogados da empresa e o procurador estiveram no Tribunal Regional do Trabalho quando apresentaram a proposta ao desembargador Ricardo Zamboni.   Como relator do mandado de segurança impetrado pela empresa, o desembargador concedeu liminar suspendendo a decisão do juiz da 7ª Vara do Trabalho, Renato Myazato, que proferiu sentença favorável aos trabalhadores, determinando o arresto (o seqüestro) para o pagamento dos direitos trabalhistas, do lucro com a venda da cana.

O desembargador aceitou intermediar o entendimento, mas recomendou que seja homologado junto a vara de primeira instância, onde tramita a ação civil movida pela procuradoria.

O acordo chegou a ser ameaçado porque os advogados da empresa não aceitaram em princípio a proposta dos trabalhadores de fiscalizar, por meio de três comissões de ex-funcionários, a colheita e venda da cana, com direito a remuneração pelo serviço que deve se estender até novembro, que é o tempo previsto para terminar a colheita.  A tarde em nova rodada conversação chegou-se ao entendimento.

Na realidade, se os trabalhadores não aceitassem esta proposta eventuais lucros com a venda da cana, a empresa, teoricamente, poderia se apropriar de toda a receita, a menos que a Procuradoria do Trabalho, com um recurso de agravo, consiga derrubar a liminar do desembargador Ricardo.

A empresa tem interesse no acordo, renunciando a metade do lucro e ao direito de recorrer da decisão do juiz de primeira instância, porque conseguirá abater o passivo trabalhista, facilitando possíveis negociações em torno de venda da indústria. Nesta decisão da 7ª Vara, os ex-funcionários além dos direitos trabalhistas, conseguiram uma indenização individual por danos morais de R$ 10 mil e coletiva de R$ 5 milhões.

Os trabalhadores que rejeitaram o acordo temem que seja mais uma manobra da usina para ganhar tempo no processo de recuperação judicial. Entre as vozes  contrárias estão o ex-encarregado Assis Marques, demitido da empresa após 17 anos de serviço. Ele calcula que tem em torno de R$ 150 mil. “Só tenho R$ 12 mil  no Fundo de Garantia e pelas minhas contas, em média cada funcionário vai receber R$ 3 mil  no rateio  da venda da cana, se é que vão aparecer interessados em comprar”.  “Estamos abrindo mão de uma sentença ganha”, avalia.