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Policial

Policia autua em flagrante tio que estuprou sobrinha de 14 anos em Paranhos

O autor foi encaminhado a cadeia pública da cidade de Sete Quedas/MS, e autoridade Policial terá dez dias para concluir e relatar o Inquérito Policial

Jaime Mel

15 de Abril de 2014 - 07:19

Na tarde da última sexta-feira (11), a menor J.S.V, de 14 anos de idade em companhia da mãe e das Conselheiras Tutelares compareceram a Delegacia, onde a mesma narrou a Delegada Sayara que foi vítima de estupro.

A menor relatou que foi até a casa de seu tio na cidade vizinha de Ypejhú/Paraguai, para fazer a limpeza da casa do mesmo para lavar suas roupas, quando foi rendida a força e levada há um quarto da casa, foi completamente despida e seu tio tentou manter relação sexual com ela, só não conseguiu por que a vitima se debateu e lutou, gritando por socorro, sendo que uma vizinha ouviu os gritos e pediu ajuda de outros vizinhos e foram a casa.

Quando então esta vizinha por uma fresta da madeira da casa viu o autor por cima da vitima e bateu contra a parede da casa gritando que a Policia estava vindo, com objetivo de o autor largar a vitima, sendo o que de fato ocorreu, logo após a mesma saiu correndo pra fora da casa completamente nua, diante das informações colhidas e da pessoa do autor a Autoridade Policial determinou as diligências e com apoio da Policia Nacional do país vizinho Policiais Civis da delegacia de Paranhos, logram êxito na prisão do autor se tratando de Marco Quinõnez Sanabria de 42 anos, que confirmou ter tentado manter relação sexual com sua sobrinha, mas alegou que foi com o consentimento da mesma.

O autor confirmou que por três vezes anteriores já tinha mantido relação sexual com a vitima. A delegada Sayara fazendo uso em conformidade com o artigo art. 7º, §3º do Código Penal, onde diz que "A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior" e, considerando que estão presentes os requisitos constantes da lei, atuou em flagrante delito o autor pelos crimes de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” – art. 213 do Código Penal e art. 226, II do mesmo diploma legislativo “aumenta-se a pena de metade se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela.".

O autor foi encaminhado a cadeia pública da cidade de Sete Quedas/MS, e autoridade Policial terá dez dias para concluir e relatar o Inquérito Policial, remetendo ao Poder Judiciário.