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Sidrolandia

TRE-MS determina obrigatoriedade de advogado na prestação das contas

Conforme consta no texto, tais prestações de contas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, por meio de um advogado legalmente habilitado.

Assessoria

23 de Abril de 2014 - 07:10

Foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), em sessão plenária do dia 8 de abril de 2014, a Resolução nº 509, que dispõe sobre providências na representação processual de prestações de contas partidárias anuais e de campanha eleitoral dos partidos, comitês financeiros e candidatos.

Conforme consta no texto, tais prestações de contas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, por meio de um advogado legalmente habilitado. Constatada a incapacidade processual ou irregularidade da representação, o juiz ou relator intimará o prestador das contas para sanar o defeito, que terá o prazo de cinco dias, no caso de prestação de contas partidárias anuais, e de 72 horas nos demais casos, para cumprir a regularização da representação processual mediante constituição de advogado.

Em prestações de contas de campanha sem representação processual, a intimação para sanar o defeito será feita por meio de fac-símile até a data indicada para a diplomação e, após a data da mesma, pessoalmente. Tratando-se de prestação de contas anual sem representação processual, a intimação do prestador será feita, unicamente, pessoalmente.

Não cumprida a determinação de regularização da prestação processual, as contas serão consideradas inexistentes e, consequentemente, não prestadas.