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Sidrolandia

Ex-prefeito e ex-secretário são condenados por improbidade administrativa

O ex-gestor tentou recorrer da decisão do juiz da Vara de Fazenda e Registros Públicos de Três Lagoas, mas teve o recurso o negado.

Campo Grande News

23 de Abril de 2014 - 14:55

Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação por improbidade administrativa de Issam Fares (PTB), prefeito de Três Lagoas por dois mandatos, de 1997 a 2004, e seu então secretário municipal de Finanças, Nicolau Gonçalves.

O ex-gestor tentou recorrer da decisão do juiz da Vara de Fazenda e Registros Públicos de Três Lagoas, mas teve o recurso o negado. Ambos tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos, terão de pagar multa de R$ 82,6 mil, equivalente ao valor do dano ao erário, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por cinco anos.

A ação de improbidade foi movida pelo Ministério Público Estadual sob o argumento de que Gonçalves, secretário entre 2001 e 2004, recebeu vencimentos referentes ao cargo durante período em que não exerceu a atividade.

A promotoria alegou que o secretário permaneceu em licença médica entre os dias 1º de março de 2003 e 6 de abril de 2004, e foi substituído por outro comissionado. Mesmo após o término da licença, Gonçalves não retornou às atividades, mas continuou a ser pago por oito meses, com a conivência do então prefeito do município, acrescentam as promotoras.

“Assessoria a distância” – Fares e Gonçalves contestaram as acusações, e argumentaram que o estado de saúde do ex-secretário era “instável” e, por isso, ele passou a exercer “assessoria a distância”.

Apesar das alegações, o magistrado de 1º grau condenou os requeridos ao ressarcimento integral dos danos ao erário, assim como suspendeu os direitos políticos de ambos os réus pelo prazo de cinco anos, impondo-lhes multa civil no montante de uma vez o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.