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Sidrolandia

Veto a emenda que aumenta repasse ao transporte universitário é derrubado na Câmara

Por unanimidade os vereadores derrubaram os dois vetos e mantiveram o incremento nos recursos destinados a custear o transporte universitário.

Marcos Tomé/Região News

23 de Abril de 2014 - 17:00

Após sumiço por 4 meses das emendas supressiva 090 e aditiva 090-A, à Lei Orçamentária de autoria do vereador David Olindo (SDD) aprovada em 09 de dezembro de 2013, que destina R$ 1,5 milhão para o transporte universitário, foi vetado pelo Prefeito Ari Basso e encaminhada a Câmara para apreciação.

Por unanimidade os vereadores derrubaram os dois vetos e mantiveram o incremento nos recursos destinados a custear o transporte universitário. O projeto do orçamento da Prefeitura de Sidrolândia reduziu em 48% os gastos com o serviço em 2014, projetando investimentos na ordem de R$ 1.330.000,00, com as mudanças promovidas pelas emendas, este valor passaria a ser de R$ 2.830.000,00.

A primeira emenda vetada, a de número 090, determina que os valores destinados ao custeio do serviço seriam suprimidos da reserva de contingencia, embora seja uma dotação contábil destinada ao Instituto Municipal de Previdência (Previlândia). Já a emenda 090-A, adiciona o valor subtraído ao orçamento da Secretaria de Educação, para apoio ao transporte universitário.

A assessoria jurídica da Prefeitura explica que a reserva de contingência para os passivos contingentes do município é de apenas R$ 200 mil, logo, para remanejar os valores descritos na emenda seria necessária à anulação parcial da dotação do Instituto de Previdência Própria, fato em desacordo com a Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Outra justificativa pela manutenção do veto se deve ao fato de que o Prefeito só tomou conhecimento oficialmente da emenda em 6 de março, praticamente a quase 90 dias após a deliberação da Câmara, “o Projeto de Lei 24/2013 que dispôs sobre o Orçamento para o exercício de 2014, já foi sancionado, convertido em lei e publicado no diário oficial do Município, estando em plena vigência”, justifica.

Os advogados da Prefeitura acrescentaram ainda que tais emendas estavam eivados de irregularidades, ilegalidade e de inconstitucionalidade, motivos estes que deveriam ser vetados. Em plenário, a interpretação dos vereadores foi o oposto das justificativas jurídicas, por unanimidade votaram contra o veto tornando-o sem efeito.

Apesar das comemorações de alguns vereadores, principalmente do autor da emenda, na prática, o resultada da votação não deve causar efeitos de impacto no orçamento, tão pouco, acredita-se que haverá mudanças no formato adotado pelo Executivo em se tratando do transporte de acadêmicos que limita em até três salários mínimos a gratuidade do serviço.