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Policial

Juiz manda transferir mulher do Nem para MS; Sejusp não foi comunicada

A Secretaria de Justiça de Mato Grosso do Sul (Sejusp) e a Polícia Federal de Campo Grande disseram que não foram comunicadas sobre a transferência da suspeita.

G1 MS

12 de Julho de 2014 - 08:00

A mulher do traficante Antônio Francisco Lopes, conhecido como Nem, deverá ser transferida para Campo Grande para cumprir prisão domiciliar. A decisão, de caráter liminar, é do desembargador Siro Darlan d Oliveira, da 7ª Câmara Criminal do Estado do Rio de Janeiro. A Secretaria de Justiça de Mato Grosso do Sul (Sejusp) e a Polícia Federal de Campo Grande disseram que não foram comunicadas sobre a transferência da suspeita.

O diretor-presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), coronel Deusdete Oliveira, disse que o projeto de monitoração eletrônico está em análise no Departamento Penitenciário Nacional) Depen, e que no momento, o estado não tem condições de cumprir o monitoramento eletrônico de Denúbia. “Estamos aguardando a notificação para saber de quem será a responsabilidade de custódia e a orientação de como será feito o acompanhamento e execução da pena”, disse.

Prisão em MS

Danúbia de Souza Rangel foi presa na capital sul-mato-grossense no dia 31 de março de 2014 e foi transferida para o Rio de Janeiro no dia 3 de abril, em um voo comercial com escolta de policiais federais. Ela é suspeita de repassar ordens e informações do traficante - que chefiava o tráfico de drogas na Favela da Rocinha, no Rio e está preso no Presídio Federal de Campo Grande – para outros integrantes da quadrilha.

O advogado que representa Danúbia entrou com o pedido de habeas corpus alegando que ela possui uma filha de 4 anos que, de acordo com avaliação médica psiquiátrica, está sofrendo transtorno emocional desde a prisão da suspeita.

Mulher de Nem é transferida de Campo Grande para o Rio de Janeiro

Na decisão, o desembargador cita o artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), onde diz que “a prisão preventiva será substituída pela prisão domiciliar quando o processo cautelarmente for indispensável aos cuidados de criança menos de 6 anos de idade” e afirma que pelas provas apresentadas, percebe-se “a dependência física, moral e psicológica da referida criança em relação à sua genitora, considerando que o pai da mesma encontra-se igualmente encarcerado”.

Ainda na decisão, o juiz determina que Danúbia aguarde em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, em sua casa em Campo Grande, até o julgamento do mérito.