Policial
Juiz nega posse de condenado por tráfico de drogas na Guarda Municipal
O autor que foi nomeado para o referido cargo após aprovação em concurso público não poderia tomar posse, em razão de estar sendo processado criminalmente
Assessoria de imprensa do TJMS
22 de Julho de 2014 - 15:22
O juiz titular da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Nélio Stábile, julgou improcedente o Mandado de Segurança movido por um candidato a Guarda Municipal contra o prefeito de Campo Grande, pretendendo que fosse determinada sua posse no cargo. Alega o autor que foi nomeado para o referido cargo após aprovação em concurso público, porém recebeu comunicação de que não poderia tomar posse, em razão de estar sendo processado criminalmente.
Em contestação, o prefeito pediu pela denegação da segurança sob o argumento de que, ao negar a posse do autor, não foi feito nada mais do que cumprir o disposto em lei municipal. Sobre a questão, o juiz analisou que a Lei Municipal nº 4.520/2007, que dispõe sobre a organização da Guarda Municipal de Campo Grande e serve de fundamento para o edital do concurso e para o ato que impossibilitou a posse do autor, exige para o exercício do cargo a ausência de antecedentes criminais, como também conduta ilibada e idoneidade moral.
Conforme análise de certidão criminal do autor, o magistrado observou que o rapaz foi denunciado e condenado em primeira instância em processo criminal sobre tráfico de entorpecentes.
É possível aferir-se que a conduta do Prefeito, de exigir conduta ilibada e idoneidade moral daqueles que pretendem ocupar cargo público, através de consulta à vida pregressa dos candidatos, é medida que atende ao interesse público. Ainda mais no caso do cargo pretendido pelo autor, em que o ocupante do cargo fica responsável pela guarda dos bens municipais e, não raras vezes, também pela integridade física das pessoas que frequentam os lugares públicos de responsabilidade da municipalidade, concluiu o magistrado, ressaltando que não há ilegalidade na conduta do administrador público.