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Política

Justiça eleitoral defere pedido de registro da candidatura de Daltro Fiuza

O juiz relator do processo de registro dos candidatos da chapa do PMDB, Elton Luiz Nasser de Mello, concedeu o registro de todos os candidatos, incluindo o ex-prefeito.

Flávio Paes/Região News

23 de Julho de 2014 - 08:19

Agora com o aval da Justiça Eleitoral, o ex-prefeito Daltro Fiuza é oficialmente candidato a deputado estadual. O juiz relator do processo de registro dos candidatos da chapa do PMDB, Elton Luiz Nasser de Mello, em decisão monocrática tomada nesta terça-feira, concedeu o registro de todos os candidatos, incluindo o ex-prefeito.

O fato de Daltro aparecer numa relação enviada pelo Tribunal Regional Eleitoral, como um dos gestores que tiveram suas contas (a de 2009) com parecer prévio do Tribunal de Contas pela rejeição das contas, suscitou dúvidas sobre o registro da candidatura do ex-prefeito, que poderia ser impugnada com base na lei da ficha limpa.

Na sua decisão, de abrangência coletiva, o juiz do TRE/MS observa que “as candidaturas foram requeridas tempestivamente pelo partido. Os candidatos nominados preencheram o requisito constitucional da idade mínima exigida para o cargo a que pretendem concorrer verifica-se, ainda, dos documentos colacionados aos autos, relativamente a cada um dos candidatos, e das informações da Secretaria Judiciária, a conformidade dos pedidos de registro com as disposições constantes no art. 26, incisos I a V, da Resolução TSE n.º 23.405/14 e incisos I a VIII do § 1.º do art. 11 da Lei n.º 9.504/97. Pode-se constatar, igualmente, que não houve qualquer impugnação às candidaturas, bem como não há inelegibilidade que possa ser declarada de ofício”.

O juiz acatou o parecer do procurador regional eleitoral, Emerson Kalif Siqueira, que entendeu especificamente no caso de Daltro, “não incide sobre o requerente qualquer causa de inelegibilidade, constitucional ou infraconstitucional, que im­peça seu registro de candidatura”.