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Política

Justiça Eleitoral determina retirada de fakes contra Reinaldo, Nelsinho e Delcídio

Ao todo, as coligações pedem a retirada de onze páginas que, segundo argumentação dos advogados, foram criadas para desequilibrar o pleito eleitoral

Midiamax

23 de Julho de 2014 - 08:44

As coligações Novo Tempo, Mato Grosso do Sul cada vez melhor e Mato Grosso do Sul com a força de todos, de Reinaldo Azambuja (PSDB), Nelsinho Trad (PMDB) e Delcídio do Amaral (PT) tiveram os pedidos de retiradas de fakes do Facebook aceitos pelo juiz auxiliar Romero Osme Dias Lopes, em decisões publicadas no mural eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) nesta terça-feira (23).

Ao todo, as coligações pedem a retirada de onze páginas que, segundo argumentação dos advogados, foram criadas para desequilibrar o pleito eleitoral e que os limites da crítica aceitável com ofensas pessoais, configurando crime eleitoral e propaganda ilícita.

O juiz acatou o pedido de todos e concedeu liminares solicitando ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a retirada de páginas em até 24 horas após as notificações.

Os advogados dos candidatos ainda pedem que sejam informados os IPs (internet protocol) dos perfis para que eles sejam encaminhados à Polícia Federal para instauração de inquérito policial para caracterização de crime eleitoral e posterior reparação por dano moral.

O juiz estipulou multa de até R$ 15 mil por dia de descumprimento da sentença ao Facebook, que também deve informar em até 48 horas os IPs dos fakes aos candidatos.